A filha, a ex-mulher e os pais e do malogrado empresário bracarense João Paulo Fernandes só podem ter direito às indemnizações que lhes foram atribuídas pelo Tribunal quando transitar em julgado a sentença que condenou os sete autores do seu homicídio. O mesmo sucede quanto a uma eventual herança de bens. O acórdão do Tribunal do Porto atribuiu 490 mil euros à criança, 10 mil à ex-mulher e 40 mil a cada um dos progenitores.
Os arguidos recorreram, agora, da condenação, confirmada pela Relação do Porto, para o Supremo Tribunal de Justiça, onde o processo deve ser analisado em 2019.
João Paulo Fernandes, foi assassinado em março de 2016, em Braga, numa operação montada por sete indivíduos, entre eles, o empresário de ervanárias, Emanuel Paulino e o advogado Pedro Bourbon, que foram condenados a 25 anos de prisão.
Na Unidade Local Cível de Braga está, por isso, em aberto, um processo de declaração do seu falecimento – dito de “presunção de morte” – o qual apenas será oficialmente declarado quando a condenação transitar em julgado. Nesse entretanto, não é possível exigir a indenização, a herança de quaisquer bens, e as dívidas existentes continuam a valer.
O JN de hoje relata que, na Unidade Central Cível está, também, “em espera”, uma ação pauliana de 400 mil euros interposta em setembro pela empresa Alexandre Barbosa Borges II – Imobiliária, S.A, de Braga, que visa o malogrado empresário João Paulo de Araújo Fernandes e o Emanuel Marques Paulino, conhecido como «bruxo da Areosa», este já condenado por ter sido um dos autores do crime que vitimou o primeiro.
A juíza que recebeu a ação não notificou os visados, dando 60 dias para que a presunção de morte seja declarada. Prazo esse que deve ser prorrogado.
Por esse motivo, o JN não pôde consultar a ação, mas fontes conhecedoras do caso garantem que a ABB pretende anular um pagamento no mesmo valor, a que foi condenada pelo Tribunal, na sequência de uma execução do Emanuel Paulino.
O caso prende-se com o facto de, a conselho do jurista Pedro Bourbon, o João Paulo Fernandes ter aceitado, em 2013, a entrada do Emanuel Paulino na gestão da sua própria empresa, a Climalit, que se dedicava à colocação de sistemas de refrigeração e aquecimento. A firma tinha problemas de tesouraria, embora fosse viável.
O Bruxo, enquanto administrador com 50 por cento, tentaria receber 400 mil euros da construtora ABB, que ficara com a outra metade da Climalit e, alegadamente, não queria pagar por razões comerciais.
Após a decisão desta ação, a ex-mulher, enquanto tutora da filha, irá reclamar o dinheiro ao Emanuel Paulino.
Susana Vieira, que não se quis pronunciar sobre o tema, vai, também, averiguar, através do jurista Carlos Laje, se existe algum bem do João Paulo Fernandes, cuja herança caiba à filha. O que só sucederá com a confirmação judicial da morte, seguida de inventário de bens e de habilitação de herdeiros.
Ao que o JN soube, este advogado está já a fazer o mesmo no que toca a bens dos sete arguidos, de forma a tentar garantir o valor da indemnização. O mesmo fará o advogado José Dantas que representa os pais da vítima: “no processo o Estado encontrou mais de meio milhão de euros em dinheiro e bens dos arguidos, que não tinham justificação legal para os deterem, e ficou com eles o que é profundamente injusto pois deveria servir para as indemnizações”, disse ao JN.
Até agora, a defesa da vítima e dos pais conseguiu, também, anular duas vendas de imóveis, feitas por uma empresa criada pelos principais arguidos, a Monahome, com bens pertença da família.
Crime chocante
O crime chocou a sociedade bracarense e o país. Não só porque se trata de um caso em que um advogado mata, supostamente, um cliente, mas também porque “eram muito amigos”. Conheciam-se desde o liceu. De facto, foi a vítima que indicou, em 2010, Pedro Bourbon ao pai, Fernando Fernandes, para advogado das suas empresas de construção civil.
O jurista aconselhou-o a esconder, “por uns anos”, os bens, de 1,9 milhões, numa sociedade-cofre, a Monahome. Mas tudo continuava a ser de sua propriedade e gestão, garantia. Para não serem levados pelos credores. Deixou de entregar o dinheiro das rendas a Fernando Fernandes.
E vendeu três imóveis por 250 mil euros, que dividiu com o Bruxo e o irmão. Vendo o descaminho dos bens, Fernando Fernandes fez uma queixa-crime por burla no MP. Mas foi arquivada.
Um credor de Fernando Fernandes (1,3 milhões) tentou impugnar a venda à Monahome,
mas o processo continua no Tribunal Cível.
No processo, há testemunhas, nomeadamente o contabilista de Fernando Fernandes que asseguram que as duas imobiliárias eram viáveis, pois, embora a braços com dificuldades de tesouraria, tinham património. E bom nome na praça…
E dizem que a gestão de Bourbon e do Emanuel foi feita para provocar a falência das empresas. O que Bourbon nega.