Deu 7.500 euros de sinal para compra de um apartamento a uma imobiliária de Maximinos, propriedade da empresária Daniela Cerqueira da Costa. Mas, o espaço já tinha sido vendido. E a empresa não lhe devolve o dinheiro. E a “Daniela Costa – Mediação Imobiliária, Unipessoal, Lda” foi já condenada em Tribunal pelo crime de abuso de confiança, por ficar com o valor do sinal adiantado por clientes brasileiros que queriam comprar um apartamento. A firma não só continua a funcionar, como tem outras queixas, em investigação na PSP local.
A O MINHO, a vítima, uma mulher de nome Maria, imigrante angolana, disse que entregou o sinal há três meses à imobiliária, e que, quando o banco lhe concedeu o empréstimo para a compra da fração, foi-lhe dito que já tinha sido vendido: “propuseram-me um outro, de qualidade muito inferior, mas eu não aceitei”, afirmou. A partir de então vem exigindo a devolução do sinal: “dizem que vão contactar o meu advogado, mas nada”, lamenta.
A lesada diz que o dinheiro resulta de poupanças feitas ao longo de 15 anos de trabalho e reunido com a ajuda dos patrões: “o meu filho, de sete anos, pergunta-me pela casa nova, e eu fico a chorar”, contou
O MINHO contactou a empresa, tendo um dos funcionários, Paulo Ribeiro – que Maria diz que se lhe apresentou como solicitador – dito, em nome da proprietária, que o assunto vai ser resolvido entre os advogados”. A firma desculpa-se com o facto de o apartamento ter sido vendido pelo dono e diz que teve custos com o processo. Mas a lesada garante que até agora nenhum advogado da imobiliária a contactou nem à sua representante legal.
DUAS CONDENAÇÕES
Ao que sabemos, Daniela Costa, de 54 anos, de São Vítor, Braga, empresária de imobiliário, foi condenada em setembro de 2019 – sentença de que recorreu para a Relação de Guimarães -, pela prática de um crime de abuso de confiança agravado na pena de 320 dias de multa à taxa diária de sete euros, num total de 2.240 euros. Ficou, ainda, obrigada a restituir o sinal de 5.500 euros (com juros) aos clientes Oswaldo Correia Costa e Márcia Correia Toledo, e ainda a dar-lhes 400 euros, a cada um, por danos não patrimoniais.
A sentença do Tribunal Criminal de Braga diz que a arguida, sócia-gerente da sociedade “Daniela Costa – Mediação Imobiliária, Unipessoal, Lda”, recebeu, em 2016, o sinal daquele casal brasileiro,
Tendo-lhe sido pedido que a aquisição se enquadrasse no programa dos vistos gold, pelo que teria de ser célere. Para tal, selecionaram um imóvel na Rua Professor Machado Vilela, propriedade da Caixa Geral de Depósitos, entregaram um cheque de 2.500 euros e assinaram um contrato-promessa, no qual constava que a mediadora restituiria o cheque, caso o negócio não se fizesse.
De seguida, Daniela Costa pediu-lhe mais 5.500 euros, como “reserva”. Nem o cheque nem o valor da reserva foram devolvidos ou entregues à CGD. O cheque não chegou, no entanto, a ser descontado. Em setembro, o casal comunicou que desistia do negócio, mas a arguida, no dia 22, informou-os – diz a sentença – “de que a escritura estava agendada para dia 30, o que sabia não ser verdade”.
Proibida de exercer
O MINHO ouviu, sobre o tema, um outro mediador e um bancário: o primeiro diz que os tribunais deviam proibir a gestora de exercer a atividade, já que estão em causa as pessoas e o bom nome da profissão. Já o bancário diz que os bancos conhecem-na bem: “há quem seja burlado e opte por não fazer queixa”, frisou.
Para além da condenação por abuso de confiança, Daniela Costa fora já sentenciada em Braga, no Juízo Local Criminal, em maio de 2016, por um crime de abuso de confiança fiscal. Pagou 700 euros de multa.