O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a pena de oito anos e um mês de prisão, em cúmulo jurídico, a um homem de 37 anos que agrediu e insultou a companheira, de 21, em Guimarães. O arguido tinha sido condenado, em abril de 2020, pelo Tribunal de Guimarães, a seis anos e oito meses de prisão por violência doméstica e violação. Mas, como tinha uma pena anterior, por tráfico de droga, de quatro anos e quatro meses, foi condenado, em cúmulo jurídico, a oito anos e um mês.
Segundo o Jornal de Notícias (JN), que avança a notícia, a defesa considerou excessivo o cúmulo jurídico (pena de dois processos) de oito anos e um mês de prisão e recorreu. Pedia seis anos, alegando que o arguido “já mudou de vida” e “pretende um futuro diferente”, mas o Supremo rejeitou o recurso, considerando que será “um encapotado perdão de pena”.
Perante o “elevado grau de ilicitude dos factos”, o “comportamento desviante e desafiador” do arguido, a pena única estava “equilibradamente fixada”, concluiu o acórdão, de 6 de agosto deste ano.
Obrigou-a a ter relações e agrediu-a
De acordo com o JN, o homem agrediu e insultou a companheira, 16 anos mais nova, durante uma noite inteira. Filmou-se a violá-la e enviou o vídeo ao homem que, suspeitava, teria um caso com ela.
De manhã, ameaçou que a torturava e matava, se fosse denunciado, mas ela fez queixa na mesma.
O casal iniciou a relação em janeiro de 2018 e, três meses depois, foi viver na mesma casa. Em junho, o homem seria detido por tráfico de droga, mas o namoro continuou. Ele ficou em prisão domiciliária, numa comunidade terapêutica, e ela voltou para casa dos pais.
A 29 de maio de 2019, o homem foi condenado a pena suspensa, de quatro anos e quatro meses, por tráfico de droga.
Ainda no tribunal, conta o JN, ela anunciou-lhe que queria terminar e ele pediu para falarem depois. Ao fim da tarde, ela foi buscá-lo à comunidade terapêutica. No carro, ele acusou-a de ter outro homem e tirou-lhe o telemóvel. Já em casa, consultou o aparelho e viu que ela combinara um café com um amigo. Agrediu-a à chapada, murro e pontapé, na cabeça e nas pernas. E disse que, se ela queria ir embora, tinha de ir nua, porque “era uma puta”. Com medo, a mulher acabou por se despir. Ele deu-lhe uma faca e ordenou que ela tirasse do braço uma tatuagem alusiva à relação de ambos. Ela recusou e ele empurrou-a, nua, para a rua. E fechou-lhe a porta.
A vítima ia-se embora, mas ele foi atrás e trouxe-a de volta, continuou a agredi-la e disse que ia gravar vídeos para o novo amigo dela.
Forçou-a a relações sexuais por via oral, anal e vaginal. Quando acabou, mostrou-lhe os vídeos e disse que já os tinha enviado, via Instagram, ao seu “novo amigo”.
No resto da noite, o arguido ficou acordado, a insultá-la e agredi-la repetidamente. Ao raiar do dia, anunciou que lhe perdoava e queria ficar com ela. Ela viu ali uma oportunidade e disse que sim, mas tinha de ir buscar coisas a casa.
Como relata o JN, ele anuiu, mas ameaçando-a que, se se queixasse a alguém, publicaria os vídeos nas redes, mostrá-los-ia ao irmão dela, de nove anos, e incendiaria a casa dos pais. Mais: ia pegar-lhe fogo, torturá-la e pendurá-la numa árvore.
Contudo, ela saiu e não voltou. Denunciou-o e o homem foi detido, acabando condenado em abril de 2020 à pena que agora o Supremo confirmou.