O Ministério Público pediu a condenação do ex-presidente da Junta de Travassós, Vila Verde, por ter levado para casa os votos das últimas eleições autárquicas, após a sua contagem, disse esta terça-feira fonte ligada ao processo.
Segundo a fonte, a leitura da sentença está marcada para 02 de março, no Tribunal Judicial de Vila Verde.
Na acusação, o MP diz que o arguido, Francisco Sousa, cometeu o crime de introdução fraudulenta de boletim na urna ou desvio da urna ou de boletim de voto, previsto no artigo 191 da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais.
Esse artigo diz que “quem fraudulentamente introduzir boletim de voto na urna antes ou depois do início da votação, se apoderar da urna com os boletins de voto nela recolhidos mas ainda não apurados ou se apoderar de um ou mais boletins de voto em qualquer momento, desde a abertura da assembleia de voto até ao apuramento geral da eleição, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 360 dias”.
Nas últimas Autárquicas, realizadas a 29 de setembro de 2013, o processo eleitoral em Travassós, que decorreu na sede da Junta, ficou concluído antes das 20h00, com a contagem dos votos, que foram colocados em envelopes lacrados.
Nessa altura, e segundo a acusação, o arguido “decidiu que não ia esperar pela GNR”, a quem cabia o levantamento dos boletins de voto, “e comunicou à Mesa [da Assembleia de Voto] que iria encerrar as instalações, o que fez”.
O MP diz ainda que o arguido se “apoderou” de todos os boletins de voto e os levou para casa, “sem os entregar a qualquer um dos membros da Mesa ou sequer contactar os militares da GNR para dar conta do sucedido”.
Acrescenta que, por causa desta atuação, os militares da GNR foram obrigados a efetuar diversos contactos telefónicos para o arguido, sem sucesso, e tiveram de o procurar na sua residência, só tendo logrado tomar posse dos boletins de voto cerca das 23h00.
A acusação lembra que a Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais estipula, no artigo 140, que incumbe à Mesa entregar às forças de segurança todos os elementos respeitantes à eleição, entre os quais os boletins de voto.
Francisco Sousa era, na altura, presidente da Junta de Travassós mas não fazia parte da Mesa.
O advogado do arguido disse esta terça-feira que a acusação do MP “não faz qualquer sentido”, uma vez que o arguido só levou os votos para casa com o acordo de todos os membros da Mesa.
“Estava uma noite fria e, como tinha sido informado de que a GNR estava atrasada, o arguido achou que não havia necessidade de ficarem ali à espera e levou os votos para casa, para os entregar à GNR, a exemplo, aliás, do que já tinha feito em eleições anteriores”, explicou o advogado.
Martinho Gonçalves disse ainda que, por isso mesmo, Francisco Sousa estava convencido de que a GNR iria diretamente a sua casa buscar os votos.
“Houve, de facto, uma chamada da GNR para o arguido, mas este não atendeu porque entretanto tinha adormecido, só acordando quando os militares lhe bateram à porta de casa”, acrescentou.
Vincou que “não houve qualquer fraude” na atuação do arguido, já que os votos foram entregues “devidamente lacrados, sem problema de qualquer espécie”.
Martinho Gonçalves pediu, assim, a absolvição do arguido, enquanto o MP pediu a condenação.
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