Estes barcos estão abandonados na marina de Viana (donos têm 45 dias para os remover)

Proprietários notificados por edital
Estes barcos estão abandonados na marina de viana (donos têm 45 dias para os remover)

Dois barcos estão abandonados na marina de Viana do Castelo e os proprietários foram notificados, através de edital, para os remover no prazo de 45 dias.

“Foram detetadas duas embarcações abandonadas, sem atividade apreciável, bem como sem notícias por parte dos seus proprietários ou armadores”, refere a APDL – Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo.

Os barcos em questão chamam-se “Kasa” e “Ferluz”.

Com esta publicação, a APDL notifica os proprietários e/ou armadores “para que procedam à remoção das embarcações (…) no prazo de 45 dias úteis a contar da entrada em vigor deste Edital, prazo a partir do qual serão diligenciadas as aplicáveis ações de fiscalização e remoção”.

Estes barcos estão abandonados na marina de viana (donos têm 45 dias para os remover)
Embarcação “Ferluz”. Foto: DR
Estes barcos estão abandonados na marina de viana (donos têm 45 dias para os remover)
Embarcação “Ferluz”. Foto: DR
Estes barcos estão abandonados na marina de viana (donos têm 45 dias para os remover)
Embarcação “Kasa”. Foto: DR
Estes barcos estão abandonados na marina de viana (donos têm 45 dias para os remover)
Embarcação “Kasa”. Foto: DR
Estes barcos estão abandonados na marina de viana (donos têm 45 dias para os remover)
Embarcação “Kasa”. Foto: DR

Ou seja, “findo o prazo mencionado no ponto prévio, as embarcações não removidas, considerando o seu estatuto de embarcações abandonadas, a APDL empreenderá as operações adequadas à sua remoção”.

A APDL refere ainda que, segundo a legislação, “os proprietários ou armadores são ainda solidariamente responsáveis por todos os prejuízos causados pelo afundamento, encalhe, abandono, não remoção das embarcações, bem como pelos danos originados quando a remoção das embarcações seja efetuada de forma defeituosa ou não atempada”.

“O proprietário e/ou o armador são solidariamente responsáveis pelo pagamento de todas as despesas resultantes das operações de remoção efetuadas ao abrigo do presente diploma sempre que as mesmas sejam suportadas pela APDL”, conclui o edital.

 
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