O Tribunal de Braga condenou, esta sexta-feira, um homem de 67 anos, de Fão, Esposende, por cinco crimes de abuso sexual de uma rapariga de 11 anos e pela violação de uma mulher adulta, sua amiga, a quem ofereceu transporte para uma emergência de saúde, quando esta lhe pediu ajuda, mas acabou por a levar para casa, onde a violou.
O arguido, Belmiro, foi condenado a oito anos e dez meses de prisão efetiva.
Ficou ainda obrigado a pagar 10 mil euros à menor e oito mil à outra vítima.
O coletivo de juízes, que não deu como provada a prática de 35 outros crimes de abuso, deu como demonstrado, que, em 2018, terá seduzido uma menor de 11 anos com quem manteve atos sexuais de relevo.
E, um ano depois, violou uma mulher com quem mantinha uma relação de amizade.
No que toca ao crime de violação, o arguido terá forçado uma mulher que conhecia. Ela estava a sentir-se mal de saúde, pelo que lhe telefonou pedindo-lhe que a levasse ao médico no Hospital da Misericórdia, em Fão. Ele acedeu, mas dirigiu-se para sua própria casa, apesar de ela dizer que não queria ir.
“Tomas uma água com gás em minha casa e isso passa-te”, disse-lhe.
Depois de terem entrado na habitação, ele agarrou-a por um braço e arrastou-a até ao quarto, que fechou à chave.
Aí, usando de força física, atirou-a para cima da cama, despiu-a e obrigou-a a fazer sexo oral e cópula completa.
Abusava da filha da companheira
O tribunal concluiu ainda que, em 2018, o arguido mantinha relações amorosas com uma mulher que tinha dois filhos. Dada a confiança existente entre ambos, ele ia buscá-los uma vez por semana à escola e levava-os para a sua própria casa.
Aí, e a partir de setembro, aproveitando-se do facto de o filho da mulher ficar entretido na sala a jogar PlayStation, o arguido, divorciado e pedreiro de profissão, pegou na menina, então com 11 anos, levou-a para o seu próprio quarto, que fechou à chave, e forçou-a a ter sexo oral, tendo-a mesmo penetrado ainda que parcialmente. Fê-lo até ao verão de 2019, quando ela já tinha 12, pelo menos seis vezes, quatro sem penetração e duas com coito oral e penetração parcial.
O acórdão salienta que o arguido ofendeu os sentimentos e afetou a criança do ponto de vista psicológico e no seu desenvolvimento sexual e humano, apenas com o intuito de satisfazer os seus instintos libidinosos.