O Tribunal de Viana do Castelo começou, hoje, a julgar 25 arguidos, 21 cidadãos e quatro empresas nortenhas por comércio ilegal de pirotecnia que é considerado crime de tráfico de armas. Uma parte dos arguidos está, também, acusada de falsificação de documentos.
O grupo está acusado de transacionar artefactos pirotécnicos considerados de alto risco – ditos de grau 1.1 – mas etiquetados como sendo de risco baixo, ou seja de grau 1.3.
O Ministério Público de Lisboa – cidade onde começou o processo dado que nela se situa o Departamento de Explosivos da PSP que investiga o tráfico de armas – defende que as empresas, de Ponte de Lima, Amares, Fafe e Lousada – recorriam à falsificação das etiquetas com o objetivo de as poder armazenar em edifícios sem as condições exigidas por lei para os artefactos perigosos. Tal terá sucedido em dezenas de transações irregulares entre empresas, no território continental e, sobretudo, na Região Autónoma da Madeira, onde apenas um operador, a Macedo’s, da Lixa – não envolvido no caso – tinha um armazém que cumpria as regras em vigor.
Os 21 arguidos individuais são gerentes das pirotécnicas, ou pessoas que se envolveram no seu comércio e armazenamento.
Os crimes terão sido praticados entre 2017 e 2019. Neste último ano, a PSP desencadeou uma operação de busca a empresas em várias localidades do Norte do país e na Madeira tendo detido nove pessoas. Várias delas ficaram prisão domiciliária ou proibidas de gerir as firmas, situação que, entretanto, se alterou.
Na operação, que teve o nome de código “Firework II”, foi apreendido “muito material”, nomeadamente produtos explosivos, artigos pirotécnicos, pólvora e artigos de matérias perigosas.
Incluiu nove buscas domiciliárias e oito não domiciliárias.
A pena por produzir, vender ou adulterar artefactos pirotécnicos sem licença é equiparado a tráfico de armas pode chegar a dez anos de prisão.
Em causa estão os crimes de tráfico de produtos explosivos, detenção de arma e falsificação de documentos.
No entanto, a APIPE – Associação Portuguesa dos Industriais de Pirotecnia e Explosivos, bem como outros organismos do ramo negociaram com o Governo a alteração da lei, que resultou numa proposta entregue na Assembleia da República do novo Regime Jurídico dos Explosivos e Substâncias Perigosas (RJESP).
A proposta criminaliza a posse de explosivos, artigos ou engenhos pirotécnicos em recintos desportivos e em locais proibidos, estabelecendo uma pena de prisão de até cinco anos ou de multa até 600 dias para quem incorra no transporte, detenção, uso, distribuição ou posse de explosivos, engenhos improvisados ou artigos de pirotecnia.