O Ministério Público (MP) acusa seis pessoas e cinco sociedades comerciais de fraude fiscal qualificada devido a um esquema para fugir ao IVA. O arguido principal é um empresário do ramo do calçado, de Guimarães, gerente de quatro das sociedades arguidas, que em conjunto com os restantes acusados – entre eles, mulher e filho – lesou o Estado em quase 400 mil euros.
Segundo a acusação do MP, deduzida no dia 22 de novembro, a todos os arguidos é imputado o crime de fraude fiscal qualificada, em número variável consoante a participação de cada um nos factos, sendo as incriminações mais graves da prática de oito crimes (um arguido pessoa singular) e de seis crimes (duas arguidas pessoas singulares e duas sociedades comerciais).
Em nota publicada no site da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, de acordo com a acusação, o arguido principal era gerente de quatro das sociedades arguidas, sozinho ou em conjunto com duas arguidas, uma das quais sua mulher, e um arguido, seu filho; a quinta era gerida pelos dois arguidos restantes.
Os factos centram-se na atividade de uma destas sociedades comerciais, de que as outras são instrumentais. O arguido principal geria desde 2009 uma das sociedades comerciais, com sede em Guimarães e dedicada ao fabrico de calçado.
Entre 2011 a 2015, esta sociedade tinha como únicos clientes outras sociedades comerciais que destinavam o produto que lhe compravam, quase exclusivamente, à exportação para o mercado comunitário, pelo que conseguiam estas sociedades deduzir todo o IVA suportado na aquisição daquele calçado, desde que o seu fornecedor interno, no caso a empresa daquele arguido, não tivesse quaisquer quantias em dívida perante a autoridade tributária, refere a acusação.
Já em 2011, a empresa do principal arguido tinha dívidas fiscais avultadas, que a impediam de manter os ditos clientes, pelo que o acusado engendrou um esquema, em conjunto e com a colaboração dos demais arguidos e arguidas, para manter os ditos clientes e não pagar o IVA devido ao Estado.
O MP explica que o esquema consistia em interpor as restantes sociedades arguidas entre o início do processo de produção e a venda aos clientes finais, aparecendo estas últimas sociedades ficticiamente como vendedoras, sem que efetivamente tivessem procedido à produção ou venda do produto para os clientes exportadores.
Assim, “a sociedade arguida que efetivamente produzia os bens passou a emitir diversas faturas para as demais sociedades arguidas, que não correspondiam a quaisquer transações levadas a cabo ou a prestações de serviços, antes titulando operações totalmente simuladas, sendo as sociedades interpostas que depois faturavam a mercadoria aos clientes exportadores e que deles recebiam o IVA devido”, refere a acusação.
Este IVA nunca chegava às mãos do Estado porque era dissimuladamente entregue ao arguido principal e porque as sociedades interpostas apresentavam declarações periódicas com valores equivalentes de IVA pago e cobrado.
A acusação conclui que, com este esquema, de 2011 a 2015, a empresa do arguido principal não entregou ao Estado, a título de IVA, o montante global de €393.595,70.
O MP pede que este valor seja pago solidariamente ao Estado por todos os arguidos, sem prejuízo de o Estado se ressarcir de outra forma.