O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a decisão de extraditar para o Brasil uma mulher residente na zona de Braga, em Portugal, para responder pelos crimes de associação criminosa para o trafico de estupefacientes e organização criminosa cometidos no seu país de origem.
A extradição baseia-se na Convenção de Extradição entre Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).
A imigrante, que veio para a zona de Braga em 2022 com o então companheiro e dois filhos menores, recorreu para o Supremo, após decisão idêntica da Relação de Guimarães, argumentando que a dita organização a matará se for extraditada. E que o mesmo deve acontecer aos filhos, como forma de vingança.
Ligada ao PCC
Da leitura do processo de Extradição e da leitura dos autos resulta que, “as comunicações intercetadas pelo Estado brasileiro indicam uma suposta ligação da rede criminosa com as “fações Primeiro Comando da Capital (PCC) e Amigos do Estado (ADE)”.
“Tais organizações criminosas são amplamente conhecidas pelas suas práticas violentas, incluindo, extorsão, raptos, execuções e tortura utilizados muitas vezes como forma de silenciar indivíduos”, lê-se no processo.
O acórdão assinala que é também sabido que tais organizações detêm o domínio/controlo da quase totalidade do sistema penitenciário brasileiro.
Sobre as ligações da imigrante ao tráfico de droga, o processo de Extradição diz que o único elemento probatório apresentado são registos de transferências bancárias, associadas à chave PIX registada em nome da brasileira e de montantes reduzidos.
Cometem homicídios
No recurso, a cidadã do Brasil acentua que se “trata de integrantes de organização criminosa que estão a mando de um traficante, para a realização de tráfico de drogas e de homicídios, a fim de conquistar a hegemonia territorial na cidade”.
A recorrente acrescentou que, “a atuação sanguinária dessa organização criminosa (envolvida em 05 crimes de homicídio e tentativa de homicídio) pela hegemonia territorial do tráfico de drogas, revela uma periculosidade acentuada e o alto poder de intimidação.”
A imigrante afirma que não pretende furtar-se à justiça brasileira, mas tão só evitar a sua morte e a dos seus filhos, já que “a organização criminosa não teria qualquer problema em mandá-los executar, até como meio de persuasão e de pressão”.
As teses da brasileira não tiveram acolhimento no Supremo. “O Brasil é um Estado democrático, subscritor de inúmeras convenções internacionais respeitantes aos direitos humanos e à Cooperação Judiciária Internacional, pelo que, temos de partir do pressuposto de que as autoridades não deixarão de assegurar, de forma integral, o respeito pelos direitos fundamentais da extraditanda e, nomeadamente, a sua própria vida e integridade física”, diz o acórdão em causa.