Braga: Mulher recusa extradição para o Brasil por temer ser morta por gangue

Tribunal não aceitou recurso e será mesmo extraditada
Braga: mulher recusa extradição para o brasil por temer ser morta por gangue
Foto: DR / Arquivo

O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a decisão de extraditar para o Brasil uma mulher residente na zona de Braga, em Portugal, para responder pelos crimes de associação criminosa para o trafico de estupefacientes e organização criminosa cometidos no seu país de origem.

A extradição baseia-se na Convenção de Extradição entre Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).

A imigrante, que veio para a zona de Braga em 2022 com o então companheiro e dois filhos menores, recorreu para o Supremo, após decisão idêntica da Relação de Guimarães, argumentando que a dita organização a matará se for extraditada. E que o mesmo deve acontecer aos filhos, como forma de vingança.

Ligada ao PCC

Da leitura do processo de Extradição e da leitura dos autos resulta que, “as comunicações intercetadas pelo Estado brasileiro indicam uma suposta ligação da rede criminosa com as “fações Primeiro Comando da Capital (PCC) e Amigos do Estado (ADE)”.

“Tais organizações criminosas são amplamente conhecidas pelas suas práticas violentas, incluindo, extorsão, raptos, execuções e tortura utilizados muitas vezes como forma de silenciar indivíduos”, lê-se no processo.

O acórdão assinala que é também sabido que tais organizações detêm o domínio/controlo da quase totalidade do sistema penitenciário brasileiro.

Sobre as ligações da imigrante ao tráfico de droga, o processo de Extradição diz que o único elemento probatório apresentado são registos de transferências bancárias, associadas à chave PIX registada em nome da brasileira e de montantes reduzidos.

Cometem homicídios

No recurso, a cidadã do Brasil acentua que se “trata de integrantes de organização criminosa que estão a mando de um traficante, para a realização de tráfico de drogas e de homicídios, a fim de conquistar a hegemonia territorial na cidade”.

A recorrente acrescentou que, “a atuação sanguinária dessa organização criminosa (envolvida em 05 crimes de homicídio e tentativa de homicídio) pela hegemonia territorial do tráfico de drogas, revela uma periculosidade acentuada e o alto poder de intimidação.”

A imigrante afirma que não pretende furtar-se à justiça brasileira, mas tão só evitar a sua morte e a dos seus filhos, já que “a organização criminosa não teria qualquer problema em mandá-los executar, até como meio de persuasão e de pressão”.

As teses da brasileira não tiveram acolhimento no Supremo. “O Brasil é um Estado democrático, subscritor de inúmeras convenções internacionais respeitantes aos direitos humanos e à Cooperação Judiciária Internacional, pelo que, temos de partir do pressuposto de que as autoridades não deixarão de assegurar, de forma integral, o respeito pelos direitos fundamentais da extraditanda e, nomeadamente, a sua própria vida e integridade física”, diz o acórdão em causa.

 
Total
0
Shares
Artigo Anterior
Estado com excedente de 597,2 milhões até maio

Estado com excedente de 597,2 milhões até maio

Próximo Artigo
Nuno borges conquista primeira vitória em wimbledon

Nuno Borges conquista primeira vitória em Wimbledon

Artigos Relacionados