Empresária do ramo imobiliário julgada por burla na venda de apartamento em Braga

Arguida tem outros casos em investigação
Foto: Paulo Jorge Magalhães / O MINHO

O Tribunal de Braga vai julgar dentro de dias a empresária Daniela Cerqueira da Costa, dona de uma imobiliária de Maximinos, em Braga, que é suspeita de ter enganado três pessoas a quem vendeu um apartamento.

A arguida está envolvida em várias outras suspeitas semelhantes, uma das quais, ainda por solucionar, de uma imigrante angolana, cozinheira num restaurante da cidade, que deu 7.500 euros de sinal para comprar um apartamento e ficou sem o dinheiro e sem a casa. Mais de um ano depois continua à espera de ser ressarcida, tendo o caso sido participado à PSP local.

Duas condenações

Ao que sabemos, Daniela Costa, de 55 anos, de São Vítor, Braga, empresária de imobiliário, foi condenada em setembro de 2019 – sentença de que recorreu para a Relação de Guimarães – pela prática de um crime de abuso de confiança agravado na pena de 320 dias de multa à taxa diária de sete euros, num total de 2.240 euros. Ficou, ainda, obrigada a restituir o sinal de 5.500 euros (com juros) aos clientes Oswaldo Correia Costa e Márcia Correia Toledo, e ainda a dar-lhes 400 euros, a cada um, por danos não patrimoniais.

A sentença do Tribunal Criminal de Braga diz que a arguida, sócia-gerente da sociedade “Daniela Costa – Mediação Imobiliária, Unipessoal, Lda”, recebeu, em 2016, o sinal daquele casal brasileiro, tendo-lhe sido pedido que a aquisição se enquadrasse no programa dos Vistos Gold, pelo que teria de ser célere. Para tal, selecionaram um imóvel na Rua Professor Machado Vilela, propriedade da Caixa Geral de Depósitos, entregaram um cheque de 2.500 euros e assinaram um contrato-promessa, no qual constava que a mediadora restituiria o cheque, caso o negócio não se fizesse.

De seguida, Daniela Costa pediu-lhe mais 5.500 euros, como “reserva”. Nem o cheque nem o valor da reserva foram devolvidos ou entregues à CGD. O cheque não chegou, no entanto, a ser descontado. Em setembro, o casal comunicou que desistia do negócio, mas a arguida, no dia 22, informou-os – diz a sentença – “de que a escritura estava agendada para dia 30, o que sabia não ser verdade”.

Para além da condenação por abuso de confiança, Daniela Costa fora já sentenciada em Braga, no Juízo Local Criminal, em maio de 2016, por um crime de abuso de confiança fiscal. Pagou 700 euros de multa.

 
Total
0
Partilhas
Artigos Relacionados