É de Vieira do Minho. Foi condenado no Tribunal de Braga a dois anos e oito meses de prisão pelo crime agravado crime de violência doméstica por insultar e ameaçar a ex-mulher na via pública e tentar agredi-la. Mas o da Relação de Guimarães reduziu a pena de Júlio O. para um ano e oito meses, suspensos por igual período, revogou a obrigatoriedade de usar pulseira eletrónica e reduziu a indemnização de cinco para três mil euros.
Os juízes justificam a redução da pena, lembrando “a mediana gravidade dos factos, que, sendo censuráveis, se consubstanciam essencialmente em maus tratos psicológicos, mas sem que o demandado tenha alguma vez atentado ou sequer tentado atentar contra a integridade física da vítima”.
Tiveram, ainda, em conta, “o lapso temporal em que ocorreram os maus tratos, que não é assaz significativo (cerca de um ano)” e a circunstância de, “não obstante a culpa do arguido ser intensa, este ter assumido, posteriormente aos factos, a necessidade de se submeter a tratamento à sua problemática aditiva relacionada com o consumo excessivo de bebidas alcoólicas, fator potenciador das condutas criminosas, e que o demandante, que se saiba, não mais se abeirou da ofendida”.
A decisão ponderou, também, e no que toca à indemnização, “a precária condição económica do lesante (desconhecendo-se, em concreto, a da lesada), e diz que a imposição da «pulseira» exige “a emissão de um juízo judicial sobre a imprescindibilidade de utilização daqueles meios técnicos para proteção dos direitos da vítima, medida que constitui uma forte limitação à liberdade, não só do arguido, como também da vítima”.
Os factos provados
O acórdão deu como provado que o arguido e a ofendida se casaram em 1997, tendo-se divorciado em 2015. Deste matrimónio nasceu um filho, em 1998.
Após o divórcio, em 2018, os dois reataram a relação conjugal voltando a viver em condições análogas às dos cônjuges, tendo a ofendida terminado a relação em dezembro de 2019, facto que não foi bem aceite por este.
“É por isso que elas aparecem mortas”
Diz que o comportamento dele foi agravado pelo consumo excessivo de bebidas alcoólicas, e que, desde então, passou a dizer publicamente, e em voz alta, …que “é por isso que elas aparecem mortas e ela não vai ser diferente”.
Em junho de 2020, o arguido deslocou-se a casa dela, encontrou-a a sair de casa, e logo começou a segui-la pela rua abaixo, dizendo em voz alta “sua p…, sua borrachona, qualquer dia passo-te com a mota por cima”.
Em julho, pelas 21:00, a ofendida estava com uma pessoa a passear, quando se apercebeu da presença dele, tendo este, de imediato, começado a apodá-la de “p…, porca, vaca, badalhoca”, fazendo-o em voz alta, de forma a que todos os que se encontravam na rua pudessem ouvir.
E diz, ainda, a “sentença”: “O arguido fazia-se transportar numa moto 4, com um junco de grandes dimensões para agredir a ofendida, só não o conseguindo por ela estar acompanhada”.
“Não tens boi certo!”
Durante os meses de julho e agosto de 2020, colocou-se diariamente à porta de casa da ofendida, à espera que saísse e fez o mesmo à porta do trabalho.
Este comportamento colocou-a em constante sobressalto, posto que, quase diariamente, e publicamente, a apodava de “vaca do monte que não tens boi certo”.
Por isso, a vítima trocou todas as fechaduras das portas da casa, e passou a ter as janelas fechadas, “sentindo-se prisioneira no seu interior”.
E conclui o Tribunal: O arguido praticou todas as condutas criminosas contra a ofendida, sua ex-companheira e mãe do seu filho, com a intenção de a molestar física e psicologicamente, o que logrou concretizar”.