Ao abrigo da Lei de Imprensa, é publicado o direito de resposta da família Sampaio, relativamente à nota de redação contida no Direito de resposta – “Família desiste de ação por terrenos das Sete Fontes, em Braga, para os vender a um operador imobiliário”.
A família Sampaio vem por este meio reforçar que pauta a sua conduta em sociedade pelos valores da integridade e da verdade pelo que o exercício de direito de resposta visou tão somente esclarecer com rigor os leitores do jornal O MINHO.
Convém dirigir apenas uma breve mensagem ao Senhor Luís Moreira, dizendo-lhe que os limites da liberdade de imprensa estão bem definidos no artigo 3.º da Lei da Imprensa “A liberdade de imprensa tem como únicos limites os que decorrem da Constituição e da lei, de forma a salvaguardar o rigor e a objetividade da informação, a garantir os direitos ao bom nome, à reserva da intimidade da vida privada, à imagem e à palavra dos cidadãos e a defender o interesse público e a ordem democrática”. (sublinhado nosso)
Assim se a família Sampaio exerceu o seu direito de resposta, nos termos em que o fez, foi porque quis contribuir para o rigor e a objetividade da informação junto dos cidadãos – não se tratando de um mero preciosismo jurídico – e cumulativamente procurando garantir o bom nome e o respeito de que goza na cidade de Braga.
Da próxima vez, e porque a família Sampaio sempre pautou – e pauta – as suas relações em sociedade pela discrição, espera-se que o jornalista em questão, no âmbito dos seus direitos de jornalista, os use de forma rigorosa e tenha porventura o interesse em ler, investigar e interpretar as várias fontes de informação que tem ao seu dispor de forma a cumprir com os limites supra referidos.