Ao abrigo da Lei de Imprensa, é publicado o direito de resposta da família Sampaio, relativamente à notícia “Família desiste de ação por terrenos das Sete Fontes, em Braga, para os vender a um operador imobiliário”.
Efetivamente, a família Sampaio desistiu da instância e não do pedido na ação de expropriação que corria os seus termos no Tribunal Judicial de Braga, o que permitirá, caso assim o venha a entender no futuro, intentar uma nova ação judicial a requerer a expropriação do prédio que lhe pertence, sendo que o Município de Braga não obteve qualquer êxito nos recursos que interpôs junto do Tribunal da Relação de Guimarães e do Supremo Tribunal de Justiça relativamente à questão da incompetência dos tribunais comuns para o processo de expropriação.
Esta posição agora assumida pela família Sampaio traduz um voto de confiança na intenção manifestada pelo atual executivo do Município de Braga de que irá a curto prazo concretizar as unidades de execução que definem a localização e a capacidade construtiva do terreno de que é proprietária e que está abarcado pelo projeto urbanístico para as Sete Fontes.
A família Sampaio não fixou nenhum valor para a compra do seu terreno, manifestando apenas a não concordância com o valor de 14,20€/m2 que lhe foi proposto pelo Município, lamentando-se a falta de verdade vertida na notícia publicada quanto aos valores publicados.
Ao contrário do que a notícia dá a entender, a família Sampaio mantém uma ação de indemnização no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga pelo sacrifício que lhe vem sendo imposto pelo Município de Braga aos longo do tempo.
Não obstante o bom relacionamento com os outros proprietários dos prédios abarcados pelo projetado “Parque das Sete Fontes”, cada um age na defesa dos seus legítimos direitos e interesses que se encontram devidamente protegidos ao nível da Lei e da Constituição da República Portuguesa.
Nota de redação
Nada tenho contra a família Sampaio e os seus direitos. Mas, o facto é que, ao desistir da ação, desistiu da indemnização, embora possa vir a retomar o pedido. É apenas um preciosismo jurídico que não referi por falta de espaço: a ação pedia ao Tribunal que obrigasse a Câmara a indemnizar. O pedido, possivelmente em milhões, viria a seguir. Logo, pode, ainda, vir a pedi-la, mas isso não é notícia nem consta da que fiz.
Quanto à decisão dos recursos da Relação e do Supremo, ela já foi noticiada por nós.
Acresce que a notícia não diz que a família Sampaio fixou valor, afirma sim que os proprietários dizem que os terrenos valem 100 a 120 euros o m2. O que foi assumido publicamente pelos vários proprietários em reuniões havidas na Câmara e em declarações a propósito (caso de Ermelando Sequeira). E dito pelo presidente da Câmara, Ricardo Rio e pelo ex-vereador, Miguel Bandeira, ou seja, era o que os terratenentes achavam que valia.
Em nenhum parágrafo da notícia se dá a entender nada, isto porque se desconhecia, por completo, essa ação administrativa.
Por último, importa referir que falei do caso da imobiliária VilaMinho porque meteu idêntica ação a pedir a expropriação que está, agora – decisão da Relação que também noticiámos – no Administrativo, embora a empresa tenha recorrido para o Tribunal de Conflitos.
Luís Moreira