Na sequência da notícia “Despejo entre irmãos Correia com a GNR em Braga”, publicado em O MINHO esta quarta-feira, Custódio Ferreira Correia, visado no artigo, pediu direito de resposta através da assessoria da administração do Grupo Socicorreia.
Direito de resposta assinado por Custódio Ferreira Correia:
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 24º e seguintes da Lei nº 2/99 de 13 de Janeiro, venho exercer direito de resposta em relação ao artigo supra identificado, na qual sou visado, uma vez que fui objecto de referências directas que afectam a minha reputação e boa fama.
Não fui contactado por ninguém desse jornal previamente à publicação da notícia, sendo que a mesma é altamente tendenciosa e parcial e contém factos falsos e incorrectos.
Não vem identificado concretamente qual o jornalista que redigiu o artigo, pelo que agradeço que, no direito de resposta seja identificado o mesmo.
As empresas que administro, designadamente a Socicorreia – Engenharia, SA, Socicorreia – Investimentos Imobiliários, Ldª, Socicorreia II – Investimentos Imobiliários, SA, Sociparque – Gestão de Parques de Estacionamento, SA, são empresas que empregam dezenas de trabalhadores, têm nome consolidade no mercado, são cumpridoras de todos os seus compromissos com terceiros, e as notícias que continuadamente têm sido publicadas têm afectado o seu bom nome e imagem, ponde em causa o trabalho dos seus colaboradores, relação com parceiros comerciais e institucionais.
É completamente falso que tenha ocorrido uma acção de despejo protagonizada entre mim e o Sr. António Correia e que tal litígio tenha obrigado à presença da GNR, para manutenção da ordem. Falso igualmente que eu tenha “contratado um agente de execução”.
A GNR de Braga foi chamada ao local por um senhor Agente de Execução em cumprimento da douta senteçã proferida em 19/10/2018 no processo nº 5312/18.4T8BRG do Juiz 1 do Juízo Central Cível da comarca de Braga, no âmbito de uma providência cautela de restituição provisória de possa, intentada pela Socicorreia – Engenharia, SA e Socicorreia – Investimentos Imobiliários, Ldª. contra Arlindo Correia & Filhos, SA e António Ferreira Correia, a qual determinou a restituição àquelas da parte dos prédios referente ao parque de estacionamento de acesso aos armazéns daquelas, condenando ainda a não impedirem ou dificultarem de qualquer forma o acesso, a livre circulação e a fruição pelas requerentes, seus representantes legais e funcionários e quem estes autorizarem aos referidos prédios; a retirarem os contentores que se encontram no parque de estacionamento ou no seu acesso e todos os demais bens e equipamentos, seus ou de terceiros, que ali colocaram, na parte que impede o acesso àquelas sociedades às suas fracções e logradouro comum e ao logradouro exclusivamente afecto à fracção “H”; condenou ainda a ACF e seu administrador a entregarem as chaves do portão de acesso ao parque de estacionamento, possibilitando à Socicorreia a entrada e saída de veículos a qualquer hora. Foram ainda a ACF e seu administrador condenados a absterem-se de utilizar o logradouro da fracção da Socicorreia, bem como no pagamento da quantia de 500,00 diários por cada dia de atraso no cumprimento ou da violação da decisão.
Não se tratou, assim, de qualquer despejo ou tentativa de despejo do Sr. António Correia ou da ACF levada a cabo por mim ou pelas sociedades que represento, antes estas foram obrigadas a recorrer ao tribunal para lhes ser reconhecido o legítimo direito de acesso às suas instalações que foi vedado, com recurso à força, por parte da sociedade Arlindo Correia & Filhos, SA e do seu administrador António Correia, que bloquearam o portão de acesso ao logradouro do armazém com o atravessamento de camiões e contentores, impedindo até que retirássemos os veículos e bens que se encontravam no interior daquele prédio.
Num Estado de Direito, estas situações resolvem-se com recurso aos tribunais, sendo que o Tribunal Judicial de Braga decretou a providência, com indicação para que fosse solicitado o auxílio da força policial, o que até poderia ser evitado se os visados cumprissem voluntariamente a decisão, o que, lamentavelmente não ocorreu.
As sociedades que represento não pretendem causar quaisquer danos a terceiros, antes e apenas garantir o livre acesso às suas instalações, evitando o recurso à acção directa e optando por dirimir este litígio nos locais próprios, que são os nossos Tribunais.
A diligência judicial levada a cabo em cumprimento da sentença proferida nenhuma co-relação tem com outros litígios que, de forma enganadora e deturpada, são referidos no artigo publicado.
Aliás, a forma como são relatados vários litígios distintos, como se tratassem de um só, com partes distinas e com objetos diversos está feita em termos que impendem sequer que me possa pronunciar devidamente sobre os mesmos, na certeza porém de que tudo quanto é referido no artigo não tem qualquer correspondência com a verdade.
Eu e as empresas que represento manteremos sempre a serenidade de discutir estes assuntos em sede própria, como sempre fizemos, lamentando que outros recorram à comunicação social para tentarem obter aquilo que não conseguem nos Tribunais”.