Decisão instrutória de fraude na Associação Industrial do Minho para outubro

A cargo do juiz Carlos Alexandre

A decisão instrutória do megaprocesso sobre uma alegada fraude de quase 10 milhões de euros com epicentro na extinta Associação Industrial do Minho (AIMinho) vai ser comunicada às partes em 30 de outubro, disse hoje uma fonte do processo.

Pedida por 24 dos com 126 arguidos, a instrução visa definir quem vai a julgamento e quais os crimes por que cada um vai responder, estando a cargo do juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa.

Na última sexta-feira, o Ministério Público pediu ao juiz de instrução que ordenasse o julgamento dos arguidos nos termos da acusação e os advogados pronunciaram-se pela não pronúncia, reiterando assim posições anteriormente assumidas.

O processo está relacionado com alegados ganhos ilícitos de quase 10 milhões de euros com projetos relacionados com a AIMinho e cofinanciados pela União Europeia.

Os arguidos, 79 pessoas singulares e 47 empresas, estão acusados de crimes de associação criminosa, fraude na obtenção de subsídios, burla qualificada, branqueamento, falsificação e fraude fiscal qualificada, remontando os factos ao período entre 2008 e 2013.

Carlos Alexandre inicia hoje instrução do processo da Associação Industrial do Minho

O principal arguido é António Marques, que foi presidente da AIMinho até à liquidação da associação, decretada em setembro de 2018 pelo Tribunal de Vila Nova de Famalicão, na sequência de uma dívida superior a 12 milhões de euros.

António Marques é acusado de um crime de associação criminosa, 26 crimes de fraude na obtenção de subsídio, 13 crimes de branqueamento, 13 crimes de uso de documento falso, dois crimes de burla qualificada, 19 crimes de fraude fiscal qualificada e um crime de falsificação de documento.

Ao todo, foram investigadas 109 operações distintas cofinanciadas por fundos europeus e pelo Orçamento do Estado, tendo sido apurada a existência de uma vantagem ilícita obtida pelos arguidos de mais de 9,7 milhões de euros.

De acordo com a acusação, “a AIMinho e pessoas coletivas (empresas) que à sua volta gravitavam foram utilizadas pelos arguidos para obterem subsídios de forma fraudulenta”.

Os arguidos, explica o despacho, surgiam, no contexto de operações cofinanciadas por fundos europeus, como fornecedores de bens e serviços que, na realidade, não eram prestados ou candidatando-se a subsídios com projetos que nunca tencionavam executar.

“Ficou igualmente indiciado que os arguidos agiam de forma organizada e recorriam, designadamente, à emissão de faturas falsas, através de acordos estabelecidos entre as várias entidades deste universo, conseguindo também diminuir artificialmente a matéria coletável e pagar menos impostos”, esclarece o Departamento Central de Investigação e Ação Penal, que deduziu a acusação.

O Ministério Público concluiu ainda que os proveitos obtidos eram “reintroduzidos na economia lícita” depois de passarem por “circuitos financeiros triangulados e enganosos”.

O inquérito começou em 2012 após uma comunicação do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF).

No decurso da investigação, foram efetuadas cerca de uma centena de buscas e realizaram-se interceções telefónicas e de correspondência eletrónica.

 
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