Os principais arguidos de um processo de alegada fuga ao fisco de 2,4 milhões de euros, que está a ser julgado no Tribunal Judicial de Braga enfrentam outro inquérito-crime, em curso no DIAP (Departamento de Investigação e Ação Penal) de Braga em que estão em causa suspeitas de fuga ao fisco de mais alguns milhões de euros.
O DIAP de Braga continuou a investigar a atividade da Conceição Soares & Oliveira por suspeita de que terá continuado a conduta criminosa após o inquérito e as buscas realizadas na empresa.
Os dois inquéritos foram conduzidos por dois inspetores tributários de Braga em colaboração com a PJ/Braga.
Em Braga, na última audiência do julgamento, o Tribunal solicitou ao da Relação de Guimarães que autorize um contabilista a quebrar o sigilo profissional, enquanto testemunha, no julgamento, por fraude fiscal qualificada, de 14 arguidos, oito gestores e seis empresas, sedeadas Viana do Castelo, Melgaço, Porto, Gaia, Póvoa do Varzim e Vila do Conde.
Testemunha importante
A testemunha, arrolada pelo Ministério Público, é tida como a mais importante para o esclarecimento dos factos que constam da acusação. Na última audiência disse que estava disposta a testemunhar, mas salientou que a Ordem dos Contabilistas Certificados a notificou de que só poderia fazê-lo por ordem judicial.
A alegada fraude ao fisco, de 2,4 milhões de euros, consubstancia-se em 15 crimes de fraude fiscal qualificada, alegadamente praticados através de faturas falsas e de adulteração de outras faturas. A burla terá tido origem na atividade do empresário vianense Rui O. e mulher, Filomena O. e, a partir de 2015, na firma Conceição Soares & Oliveira, Lda, um gabinete de contabilidade de Viana do Castelo. Ao todo, abrangia seis empresas.
As faturas falsas, emitidas a partir de 2013 e até 2018, englobavam empresas dos ramos têxtil, da construção, da carpintaria, do comércio e da exploração eventos desportivos .
Os arguidos – diz a acusação – emitiam faturas de prestação de serviços e venda de bens – que não existiam – para dedução de IVA, IRS e IRC, e beneficiavam da dedução de IVA de outras empresas que também lhes passavam faturas falsas. O esquema envolvia a cobrança de comissões que iam dos dez aos 13,5 por cento do seu valor.
Plano criminoso
A autoridade fiscal, que denunciou e investigou o caso, concluiu que o arguido Rui O. e um outro, o João Carlos P. engendraram um “plano criminoso”, segundo o qual a firma Conceição Soares & Oliveira, Lda emitia as faturas e as seis empresas do João devolviam outras criando uma situação de crédito fiscal. E ainda usaram outras três sociedades deste arguido, as quais, por norma, não exerciam qualquer atividade, dedicando-se, apenas, à emissão de faturação falsa não pagando impostos.
Faturas essas que não correspondiam a transações reais e que falseavam os resultados anuais das sociedades arguidas ou de empresários em nome individual, todos utilizadores de faturas falsas, e que, assim, deduziam impostos aparentemente legítimos. Um deles é Joel Pinhel sinalizado pelo Ministério Público como um dos quatro principais arguidos.
O MP defende que os arguidos enriqueceram os seus patrimónios à custa do Estado pelo que pede a devolução de 2,4 milhões.
Inicialmente, o grupo foi acusado de associação criminosa, mas este crime, mais gravoso, acabou por cair.
No começo do julgamento, apenas um dos arguidos prestou declarações.