Constituiu uma empresa em Guimarães e meteu um emigrante a sócio sem ele saber de nada

Parque Industrial de Linhares. Imagem: Google Maps

Incluiu um amigo como sócio de uma empresa em Guimarães, sem que ele soubesse de nada. Fê-lo porque não tinha bom nome junto das instituições financeiras e, assim, ganhava credibilidade. Por isso, o arguido, de 43 anos, de Briteiros S. Salvador, foi acusado pelo Ministério Público de dois crimes de falsificação de documentos.

A acusação refere que o arguido e o assistente Isidro Oliveira figuram como gerentes da sociedade por quotas “Atributos Vaidosos Unipessoal, Lda.”, com sede no Parque Industrial de Linhares, Santo Estevão de Briteiros, em Guimarães.

E acrescenta: “Sucede que o assistente, emigrante na Suíça, jamais concedeu autorização ao arguido para figurar na qualidade de sócio-gerente da sociedade, como sequer assinou qualquer pacto social e seus dizeres”.

Não obstante, – prossegue o magistrado do MP – o arguido, “porque visava constituir uma sociedade para o desempenho da sua atividade profissional, mas atentos os problemas financeiros que evidenciava, não pretendia figurar, por si próprio, enquanto gerente societário, pelo que decidiu constituir a referida sociedade em nome do ora assistente”.

Redigiu pacto social

O libelo acusatório salienta, ainda, que “para tanto, em outubro de 2017, pelo seu punho ou por outrem a seu mando, o arguido redigiu o pacto social constitutivo da sociedade “Atributos Vaidosos Unipessoal, Lda.”, fazendo constar como sócio-gerente da sociedade o ora assistente Isidro Oliveira, apondo os elementos identificativos e o nome do assistente, como se da assinatura do mesmo se tratasse”.

O registo da constituição da referida sociedade – diz, ainda, – veio a ser apresentado em 07 de outubro de 2017, junto da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, por um advogado de Braga.

Acentua, ainda, que, “ademais, em 15 de novembro de 2017, o arguido, pelo seu punho ou por outrem a seu mando, redigiu a ata societária em que fez constar como presente o «sócio» Isidro Oliveira, o que bem sabia não corresponder à verdade, e em que declarou a comunicação e aceitação de renúncia à gerência por parte do «sócio», bem como a sua própria nomeação como gerente da aludida sociedade, apondo, uma vez mais, o nome do assistente, como se da assinatura do mesmo se tratasse”.

Abalou a fé pública

A seguir, o advogado requereu junto da Conservatória do Registo Comercial do Porto, o registo de tal designação, restando o arguido como gerente a partir de tal data.

E conclui a acusação: “O arguido tinha plena consciência de que o declarado por ele e constante no pacto social e na ata não correspondiam à realidade, bem sabendo, ainda, que com aquela sua conduta punha em causa a segurança e a credibilidade do tráfego jurídico probatório, valor essencial tutelado pelo Estado Português”.

O MP salienta que, “agiu livre, voluntária e conscientemente, bem sabendo que redigia e assinava tais documentos sem conhecimento e autorização do assistente e que com tal conduta imitava a sua assinatura, o que aquele não pretendia nem autorizara, assim criando e usando documentos que abalam a credibilidade e a fé pública, agindo com o propósito de obter vantagem patrimonial ilegítima e causando o correspondente prejuízo ao assistente, em caso de incumprimento das obrigações societárias”.

 
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