Vai cumprir cinco anos e oito meses de prisão, por três crimes de furto qualificado, a que foi condenado pelo Tribunal de Guimarães. No fim, e porque tem nacionalidade romena, vai ter de abandonar o território português durante cinco anos.
A condenação prende-se com o facto de, em 2022, ter assaltado três casas na zona de Barcelos, de onde levou dezenas de objetos valiosos, nomeadamente peças de ourivesaria.
Esta decisão foi, agora, confirmada pelo Tribunal da Relação de Guimarães, já que Cristian V. interpôs recurso com o argumento de que a sanção é excessiva, e que já vive em Portugal desde 2007.
Os juízes-desembargadores da Relação justificaram a não aceitação do recurso, anotando que, “desde que chegou, em junho de 2007, o arguido passou boa parte do tempo de permanência no nosso país em regime de reclusão prisional”.
E assinalam: “Quando beneficiou de liberdade, condicional ou definitiva, pouco tempo demorou a perpetrar novos crimes, o que demonstra bem a sua incapacidade de estruturar e prosseguir a sua vivência em conformidade com as regras vigentes na nossa sociedade”.
A segurança pública – sublinham – “mostra-se, destarte, seriamente em risco perante a presença do arguido em território português. Ademais, ao tempo dos ajuizados factos, assim como atualmente, o arguido não dispunha de ocupação laboral nem perspetiva de obtenção em breve de atividade profissional”.
Não tem família em Portugal
E diz, ainda, o Tribunal: “Também não tinha, como não tem, família em território português, encontrando-se a ex-esposa, a filha e os pais a residirem no país de origem. Mostra-se também há muito finda a relação de união de facto que o arguido manteve com uma cidadã portuguesa. Donde, o afastamento do território português não interrompe, não cerceia qualquer relacionamento familiar, amoroso e/ou afetivo, em termos significativos, que se mostrasse aqui estabelecido”.
E concluem: “Não se vislumbra, pois, que da execução da sanção acessória possa redundar para o arguido ou para terceiros um prejuízo material ou psicológico expressivo, como tal atendível.
Em suma, porque necessária, adequada e proporcional ao asseguramento da segurança pública, é de manter a decisão recorrida de aplicação da sanção acessória de afastamento do arguido do território português”.
Condenado por sexo com adolescentes
O acórdão recorda que o arguido tinha já seis condenações por furto qualificado e detenção de arma proibida, mas também, a mais grave foi sentenciado no Juízo Central Criminal de Vila do Conde pela prática, em 2012, de um crime de pornografia de menores e 10 crimes de atos sexuais com adolescentes, na pena de quatro anos e seis meses de prisão efetiva.