Um sexagenário foi condenado por crimes de desobediência e ofensa à integridade física, ameaça agravada e injúria agravada, na sequência de uma altercação com agentes da Polícia Municipal de Braga, em 2022, cujas imagens andaram nas redes sociais.
Dionísio Martins Barbosa, de 65 anos, casado, natural de Tadim e residente em Ferreiros, Braga, teve uma desavença com um agente da Polícia Municipal, caso filmado por moradores, cujo vídeo se tornou viral, que foi então divulgado por O MINHO.
O Tribunal Criminal de Braga considerou provado que ao final da tarde de 28 de março de 2022, o sexagenário agrediu com uma joelhada na zona genital, um agente da Polícia Municipal de Braga, após passar com o carro por cima de um pé do polícia.
Os desentendimentos começaram, segundo provou agora o Tribunal Criminal de Braga, quando o sexagenário não terá reagido bem à advertência de um agente da Polícia Municipal de Braga, porque o automóvel por si conduzido estaria mal estacionado.
No mesmo julgamento, o suspeito foi igualmente penalizado, mas por outra situação diferente, cometida já anteriormente, que protagonizou com a condutora de um automóvel, em 01 de junho de 2021, também na freguesia de Ferreiros, da cidade de Braga.
Segundo o Tribunal Criminal de Braga provou, Dionísio Martins Barbosa terá insultado a automobilista, quando a condutora se preparava para entrar numa rotunda, na mesma ocasião em que o sexagenário conduzia a carrinha de um centro de estudos.
Em ambos os casos, o arguido negou as agressões e os insultos, quer ao polícia, quer à automobilista, mas o Tribunal Criminal, nas duas situações pelas quais o sexagenário foi julgado, ao contrário da sua versão, valorou, sim, as versões das testemunhas.
Na sentença condenatória, a juíza considerou que em ambos os casos o arguido “apresentou uma atitude de vitimização, quando tal se mostra numa total oposição com a demais prova produzida em sede de audiência de julgamento” e daí a sua penalização.
Durante o julgamento, Dionísio Martins Barbosa negou ter agredido o agente da Polícia Municipal de Braga, argumentando a propósito ter sido ele próprio agredido pelo polícia, com uma joelhada, mas uma versão que o Tribunal não deu como provada.
“Negou perentoriamente que alguma vez tenha passado com o rodado do seu veículo por cima das botas do agente da Polícia Municipal de Braga”, segundo observou a juíza, na sua sentença, considerando que o arguido deveria ter obedecido ao agente.
E “novamente abordado pelo Polícia Municipal, não se identificou, mas que o disse porque estava efetivamente convencido que os polícias municipais não são uma verdadeira autoridade policial”, concluiu a juíza durante a sua sentença condenatória.
“O arguido corroborou ainda que o agente da Polícia Municipal lhe fez a advertência de que teria que se identificar sob pena de poder incorrer na prática de um crime de desobediência, mas que manteve a recusa pelas razões já aduzida”, referiu a juíza.
“Desde já se avança que a versão trazida pelo arguido não nos logrou, de todo, convencer”, fundamenta a juíza, explicando que “tal deveu-se, num primeiro momento, à impossibilidade de se poder concluir que alguém, com carta de condução há mais de 40 anos, como pelo mesmo afirmado, que vê um indivíduo devidamente fardado, com a nomenclatura Polícia Municipal, armado, com veículo com os dizeres Polícia Municipal em tudo similares aos da PSP e da GNR, nos queira fazer crer que desconhecia que podia desde logo ser fiscalizado por aquele”, ainda de acordo com a motivação desta mesma decisão judicial.
Vídeo importante para o julgamento
No vídeo que correu pelas redes sociais, o Tribunal Criminal de Braga considerou que “da sua visualização desse vídeo, junto aos autos pelo arguido, em sede de audiência de julgamento, pese embora o mesmo vídeo apenas retrate já o final da situação ocorrida, resultou a efetiva falta de colaboração e desrespeito pelo mesmo demonstrado, contando com agentes de autoridade deveras pacientes e manifestamente tolerantes quanto à posição por si assumida de recusa para entrada voluntária no veículo”.
Dionísio Martins Barbosa foi condenado pela acusação principal, de crime de ofensa à integridade física qualificada contra o agente da Polícia Municipal, numa pena de 180 dias de multa (meio ano), à taxa diária de seis euros, totalizando 1.080 euros.
Mas ainda no caso do polícia e da automobilista, houve a pena única de 300 dias de multa, à taxa diária de seis euros, no total de 1.800 euros, por crimes de desobediência, ameaça agravada, injúria agravada e ofensa à integridade física (este à condutora).
Caso o Tribunal de Braga não tivesse fixado uma pena única de 300 dias de multa para todos os factos provados (isto à exceção dos 180 dias de multa pelo crime mais grave), as penas parcelares ascenderiam a 460 dias de multa, num total de 2.760 euros.
Só na situação da automobilista a condenação foi de 150 dias de multa, com a taxa diária de seis euros, no total 900 euros, por ofensa à integridade física simples, além de uma indemnização de 500 euros à vítima, que pedia pagamento de dois mil euros.
Da sentença condenatória, o sexagenário pode recorrer ao Tribunal da Relação de Guimarães, se entender que as penas foram injustamente aplicadas ou excessivas, tal como o agente da Polícia Municipal ou a automobilista, se acharem as penas brandas.