A leitura do acórdão do homicídio no Fujacal, em Braga, voltou a ser esta terça-feira adiada, porque os juízes consideram que um dos dois arguidos não é coautor do crime, mas sim cúmplice, o que implica uma outra qualificação jurídica para a alteração não substancial dos factos, tendo sido aceite o pedido dos advogados para disporem de 15 dias a fim de prepararem uma reação.
Em causa está o homicídio de Carlos Galiano (“Pena”) cometido na madrugada de 05 de outubro de 2021, no Bairro do Fujacal, em Braga, crime que o arguido Luís Teixeira (“Max”) confessou no julgamento, só que negando sempre intenção de matar o seu amigo de outrora, que nessa mesma noite tinha sovado um amigo comum, o segundo arguido, Diogo Azevedo (“Esticado”).
A juíza-presidente explicou, na sala de audiências, que nunca estando em causa a comparticipação entre Luís Teixeira (“Max”) e Diogo Azevedo (“Esticado”) no crime com dois tiros disparados à queima-roupa contra Carlos Galiano (“Pena”). “Max” será autor e “Esticado” será cúmplice, não sendo este último coautor, ao contrário do que refere a acusação do Ministério Público.
Em termos práticos, é intenção da Instância Central Criminal de Braga condenar “Max” por homicídio qualificado (moldura penal de 12 a 25 anos de prisão) e “Esticado” por homicídio simples (pena entre 08 e 16 anos de prisão), embora neste caso igualmente em agravação de um terço da pena a determinar, por ter sido utilizada uma arma de fogo na consumação do crime.
A presidente do Tribunal Coletivo comunicou à procuradora do Ministério Público e aos advogados de todas as partes que ao contrário da acusação, considera que Luís Miguel Teixeira (“Max”) deve ser condenado por homicídio qualificado, mas a apreciação desce para homicídio simples quanto ao outro arguido, Diogo Miguel Azevedo (“Esticado”), este por cumplicidade.
Para o Tribunal Coletivo de Braga, Diogo Azevedo foi cúmplice do homicídio, com a agravante de ter sido usada uma pistola para cometer o crime, mas pelo que se apurou no julgamento, não faz sentido condená-lo por coautoria, o que seria então mais grave, por ao invés de Luís Teixeira não ter o domínio da situação, isto é, com uma ação secundária já relativamente a “Max”.
Os três juízes confirmaram a tese do Ministério Público, segundo a qual a motivação remota dos dois disparos fatais de Luís Teixeira (“Max”) contra Carlos Galiano (“Pena”) terá sido o facto do primeiro se convencer ter sido deletado por Galiano, num processo em que ambos foram condenados a penas suspensas por crimes de tráfico de droga de menor gravidade.
Apesar de não classificar Diogo “Esticado” como coautor, a Instância Central Criminal de Braga considera, segundo foi esta terça-feira anunciado pela juíza-presidente, “saber que Luís Miguel Teixeira tinha e pretendia usar uma arma de fogo contra a vítima, tendo ido logo ambos ao encontro de Carlos Galiano, no Bairro do Fujacal, para disparar e desse modo tirar-lhe a vida”.
Ainda segundo os três juízes, “Diogo Azevedo, após ter sido atingido fisicamente por Carlos Galiano, chamou Luís Teixeira para ir ao seu encontro, dispondo-se a ajudá-lo em tal conduta especialmente censurável, estimulando a animosidade que já sabia existir entre Galiano e Luís, por causa do processo anteriormente julgado, relativo a tráfico de droga de menor gravidade”.
Os três jovens, todos com cerca de 25 anos de idade, antes eram amigos, tendo jogado juntos futebol em clubes dos campeonatos distritais, com alguns problemas de rendimento escolar, mas todos trabalhavam, inclusivamente tinham estado emigrados por curtos períodos, desentendendo-se e sendo cometido o crime de homicídio por “motivos torpes ou fúteis”, segundo refere o Ministério Público.