O Tribunal Central Administrativo do Norte decidiu que o Município de Braga terá de pagar os estragos – 2.657 euros mais juros – da reparação de um automóvel que ficou alagado numa passagem desnivelada da cidade em 15 de outubro 2014, dia em que se registaram chuvas torrenciais.
Os juízes corroboraram a tese do Tribunal Administrativo de Braga, segundo a qual, cerca das 20.15 horas, o condutor do veículo ligeiro de passageiros de marca Smart, deparou-se com a via alagada, mas prosseguiu a marcha durante10 a 15 metros, por não conhecer aquela via, acabando por se imobilizar dado estar já parcialmente submerso, com água até 80 cm de altura”.
O mesmo sucedeu a dois outros veículos que, tal como o Smart, tiveram de ser retirados pelos Bombeiros Voluntários.
Condutor imprudente
A Autarquia recorreu, dizendo que, ao prosseguir a marcha, o condutor “atuou sem a prudência que é lhe era exigida na condução de um veículo automóvel, pois não adequou a sua condução ao estado da via, concorrendo, desse modo, com a sua culpa para a produção do dano cujo ressarcimento reclama”.
O Município contrapôs, ainda, que, na época, sempre que chovia continuamente durante 3 ou 4 horas ou sempre que havia chuva torrencial durante 30 minutos, as Ruas ribeirinhas do rio Este ficavam inundadas, já que as suas águas transbordavam, ocupando a via pública.
E argumentou, ainda, que o condutor não tinha apresentado fatura e recibo com o valor que exigia da reparação.
Os juízes da segunda instância não aceitaram a tese camarária, e mantiveram a sentença recorrida e o pagamento da indemnização.