O homem que está a ser julgado no Tribunal de Braga por ter causado a morte a um sem-abrigo ao dar-lhe, numa tarde de julho de 2019, num banco do chamado Campo da Vinha, vinho misturado com álcool etílico, assumiu, perante o coletivo de juízes, tê-lo feito, mas garantiu que apenas fez a mistura num só pacote.
Paulo Moreira Ribeiro, de 36 anos, que esteve acusado de homicídio, mas acabou pronunciado por ofensas à integridade física qualificada, agravadas pelo resultado, contou que o grupo, de quatro pessoas – o falecido João Paulo Silva, o José Rui Cruz, o João Baptista Rodrigues e o António Gomes da Silva – já haviam começado a beber de manhã, ingerindo a mesma mistura, preparada por outra pessoa.
A seguir, uma testemunha assumiu que o grupo tinha estado a beber desde a manhã, a partir de uma garrafa de 1,5 litros de vinho: “Estivemos em Santa Tecla e viemos para o Campo da Vinha. Um de nós, e não foi o Paulo, comprou o vinho e a garrafa de álcool, fez a mistura e bebemos todos”. A testemunha contou, ainda, que o grupo fazia a mistura diariamente, por ser “mais forte”.
“Eramos ‘amigos de copos’, bebíamos juntos para ficarmos alegres”, declarou.
“Culpas para o Paulo”
Seguiu-se o testemunho do proprietário de uma loja da zona, que conhecia bem o grupo, todos eles arrumadores de carros, e que afirmou que o consumo em grupo era diário. Contou, ainda, que um deles, o António Gomes da Silva, que já testemunhou no julgamento, lhe assumiu que também tinha dado a mistura naquela manhã e que ficara combinado que “deitariam as culpas para o arguido”.
Ou seja, a defesa do arguido, a cargo do advogado vimaranense, Álvaro Amorim, pretende provar que as circunstâncias que levaram à morte trágica da vítima foram fortuitas, na medida em que aquele grupo de pessoas se juntava diariamente para beber a ‘mistura’, e para ficar alegre. E que o arguido apenas deu um pacote de vinho de um litro aos outros, como era costume entre eles.
A sessão ficou ainda marcada pelo arrependimento do arguido e pelo pedido de desculpas do arguido à mulher da vítima, feito em plena sala de audiências: “Lamento muito, eu era amigo dele”, disse-lhe.
No dia da morte, diz o despacho de pronúncia, o Paulo foi, com outro homem já falecido, a um supermercado da zona, onde comprou um pacote com um litro de vinho (com 10,5 % de álcool) e uma garrafa de álcool etílico, a 96 %. Feita a mistura o grupo continuou a ingeri-la, até que a vítima morreu no local.