O executivo municipal de Braga aprecia na próxima segunda-feira, a proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM) para a área das Sete Fontes e respetivo Plano de Urbanização, documentos que serão posteriormente sujeitos a uma ampla discussão pública, anunciou hoje o município.
Para o vereador Miguel Bandeira, este é um “momento determinante no processo que levará à execução do tão ambicionado Parque das Sete Fontes”.
Miguel Bandeira sublinha que o processo de “salvaguarda e a preservação das Sete Fontes decorreu de um intenso processo de participação pública”.
“A própria classificação como Monumento Nacional, em 2011, foi resultado de uma dinâmica cidadã ímpar, iniciada no final da década de 90. Desde 2013 que este processo tem sido motivo de empenho por parte deste executivo e pretendemos que continue a ser transparente e participado”, salienta o vereador.
Com a alteração ao PDM, o Município de Braga quer concretizar o Parque das Sete Fontes e o seu “usufruto pela população”, assumindo-o como “uma componente de uma vasta ocupação florestal que penetra na cidade”.
A autarquia garante, igualmente, a organização da colmatação urbana de enquadramento do parque, estabelecendo “portas” de entrada e uma frente edificatória que o “valorize, estimule a sua vivificação e aumente a sua utilização e segurança”.
Para Miguel Bandeira, todo o desenho proposto surge com a preocupação de proteger o sistema naturalizado do lugar onde as referências de intervenção já estão definidas pela história e pela natureza.
“O projeto procura assegurar a conservação e valorização do monumento nacional; a salvaguarda da adução de água ao monumento e a gestão das águas pluviais, drenagem encaminhamento e retenção”, explica, notando que “o procedimento de alteração ao PDM tem em consideração os pareceres favoráveis das entidades competentes, cujas observações foram devidamente ponderadas e acolhidas”.
A discussão pública da alteração ao PDM para a Área das Sete Fontes e a discussão pública do Plano de Urbanização terá início cinco dias úteis após a publicação do aviso em Diário da República, terminando a 30 de setembro de 2020.