A Câmara de Braga, face à propagação do Covid-19, desencadeou na sexta-feira um conjunto de iniciativas que têm “como foco essencial a contenção deste fenómeno e a salvaguarda da saúde pública em defesa do bem-estar de cada um dos seus cidadãos”, foi hoje anunciado.
Em comunicado enviado a O MINHO, ao início da noite desta sexta-feira, a autarquia ressalva que, até ao momento, e ao contrário do que tem vindo a ser noticiado em alguma imprensa local, “não existe qualquer caso confirmado ou suspeito de infecção em todo o Universo Municipal”.
Porém, após declaração de Situação de Alerta emanada pelo Governo Nacional, a autarquia entendeu adotar medidas adicionais ao Plano de Contingência Municipal em vigor e anteriormente divulgadas.
O Município de Braga determina agora o encerramento imediato dos seguintes espaços:
· Parque de Campismo;
· Quinta Pedagógica;
· Posto de Turismo;
· Campos da Rodovia;
· Piscinas Municipais;
· Estádio 1.º de Maio;
· Parque de Estacionamento da Cangosta da Palha (excepto para avenças).
· Campos desportivos das Camélias;
· Campos de Ténis e Padel;
· Pavilhões Municipais;
· Parque da Ponte;
· Parque do Picoto;
· Aeródromo (apenas utilizado para situações de emergência);
· Parques Infantis Municipais;
· Espaços Polidesportivos;
São também encerrados os Espaços do Cidadão instalados em diversas Juntas de Freguesia do Concelho, e o atendimento através do Balcão Único passa a ser feito exclusivamente por via telefónica e electrónica.
É suspensa a atividade das Feiras e Mercados não alimentares, incluindo a Feira Semanal, de Grossistas e a Feira dos Passarinhos, a partir da próxima segunda-feira, dia 16 de março. Também a secção alimentar do Mercado Municipal Provisório passará a ter acesso limitado.
Colaboradores de Município em regime de disponibilidade domiciliária
Em relação aos colaboradores do Universo Municipal, é determinado que, a partir da próxima segunda-feira, 16 de março, e até dia 09 de abril, os trabalhadores que não exerçam funções em serviços identificados como essenciais, devem ficar no seu domicílio em regime de disponibilidade para o trabalho, sem perda de remuneração.
Desta dispensa, estão excluídos os colaboradores afetos aos serviços considerados essenciais ao funcionamento da atividade municipal, nomeadamente:
· Protecção Civil;
· Bombeiros Sapadores;
· Polícia Municipal;
· Cemitério;
· Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade;
· Departamento de Recursos Humanos;
· Serviços de Apoio à Gestão;
· Corpo dirigente / Chefias.
A autarquia refere que, “sempre que possível, será adotado o teletrabalho sendo também assegurado o acesso à licença parental para acompanhamento de filhos até aos 12 anos, se essa for a vontade do colaborador nos termos do regime definido pelo Governo”.
Em cada Agrupamento de Escolas deverá ser garantida:
· A manutenção e vigilância dos espaços;
· Os procedimentos administrativos que terão de ser efectuados presencialmente;
· A sinalização de situações excepcionais.
O Município de Braga apela à consciência cívica de todos os Bracarenses na defesa do seu bem-estar pessoal e de toda a comunidade.