O Bloco de Esquerda (BE) acusou a Câmara de Esposende de “violar reiteradamente” o plano de salvaguarda dos valores naturais e paisagísticos da sua zona litoral ao “licenciar novas construções e ampliações” de edifícios sobre dunas primárias.
Em duas questões colocadas ao Governo, através dos ministérios do Ambiente e das Finanças, a que a Lusa teve hoje acesso, um grupo de deputados do BE na Assembleia da República denuncia que uma “nova moradia está a ser construída sobre a duna primária da praia Suave Mar, em Esposende [distrito de Braga], em pleno Parque Natural do Litoral Norte e em zona da Rede Natura 2000”.
Os deputados bloquistas querem saber “tem conhecimento da construção de um novo edifício de dois pisos sobre a duna primária da praia Suave Mar”, e, se sim, “como avalia o Governo a construção de um novo edifício naquele local”.
Os ministérios de José Pedro Matos Fernandes e de João Leão são ainda questionados sobre se consideram “que a construção, ampliação e reconstrução de edifícios no cordão dunar do município de Esposende é compatível com os objetivos preconizados no Plano de Ordenamento do Parque Natural do Litoral Norte e zonas da Rede Natura 2000, bem como com as orientações do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Caminha-Espinho”.
Segundo os deputados, “no local da construção existia uma habitação agora demolida para dar lugar a um novo edifício de dois andares”, sendo que “o local de implantação da nova casa foi escavado e a areia retirada, provocando danos na duna primária do parque natural”.
“O terreno onde se pretende implantar o edifício está situado a escassos metros das águas do mar, podendo estar inserido no Domínio Público Hídrico (marítimo) e numa zona de risco de erosão ou de invasão do mar. As entidades competentes deveriam ter sido consultadas no sentido de esclarecer se aquela zona da faixa litoral está sujeita a regime especial de proteção”, acrescenta o BE.
Para o Bloco, “é inaceitável que a Câmara Municipal de Esposende volte a licenciar uma nova construção de grande volumetria naquela zona sensível da orla costeira, depois de já ter viabilizado a ampliação e edificação de outras moradias no mesmo local”.
Construção em duna de Esposende gera polémica. Câmara diz que PDM permite
O BE acusa, por isso, a autarquia de Esposende de “violar reiteradamente os objetivos dos instrumentos de planeamento e salvaguarda dos valores naturais e paisagísticos da zona litoral do município ao licenciar novas construções e ampliações de edifícios sobre dunas primárias”, considerando que “o Plano Diretor Municipal do Município de Esposende deveria interditar a construção, ampliação e reconstrução de edifícios no cordão dunar, pelo menos desde a sua última atualização em 2015”.
Os bloquistas querem ainda saber se “o terreno, ou parte do terreno, onde se pretende implantar a nova construção pertence ao Domínio Público Hídrico” e, em caso afirmativo, se “foi reconhecida a propriedade privada daquele terreno, ou parte do terreno, por tribunal competente”.
É ainda preocupação do BE se a “Agência Portuguesa do Ambiente (APA) procedeu à instrução de processo de delimitação do Domínio Público Hídrico naquela faixa litoral” e se foi consultada e emitiu parecer(es) sobre o licenciamento de novas construções e ampliações de edifícios na duna primária da praia Suave Mar, em Esposende”.
“Nada obsta a que o prédio / edificação existente seja objeto de intervenções urbanísticas”
Quando O MINHO noticiou o assunto, há seis meses, a Câmara de Esposende explicou que “o prédio / edificação em questão encontra-se em área abrangida pelo Plano Diretor Municipal (PDM), Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) e Plano de Ordenamento do Parque Natural do Litoral Norte (POPNLN)”.
“Assim, e de acordo com a carta de ordenamento do POOC, o prédio situa-se em área de aplicação regulamentar dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT); De acordo com a carta de condicionantes do POOC, o prédio integra a Rede Natura 2000; De acordo com a planta de síntese do POPNLN o prédio situa-se em área sem regime de proteção”, acrescenta a autarquia, completando que, “assim, aplica-se a este caso o disposto no PDM”.
“E o PDM em vigor qualifica como solo urbanizado o sítio em questão, no que à qualificação operativa diz respeito, nada assinalando no que concerne a valores patrimoniais e de salvaguarda. O mesmo documento em vigor (PDM) estabelece o local como áreas residenciais de moradias, no tocante à qualificação funcional, nada sendo assinalado no que respeita a carta de condicionantes”, sublinha a Câmara na nota enviada a O MINHO.
Portanto, prossegue autarquia, “salvaguardada a necessária adequação aos instrumentos de planeamento em vigor, o que se verifica, nada obsta a que o prédio / edificação existente seja objeto de intervenções urbanísticas, nomeadamente, objeto de obras de alteração e ampliação”.
O município esposendense refere que a única entidade consultada, em razão da localização, foi o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), pelo facto de o prédio se localizar na Rede Natura 2000. E entendeu aquela entidade que, tratando-se de uma área em que são aplicáveis exclusivamente as normas de edificabilidade constantes do PDM, não havia lugar à emissão de parecer (ofício 57487/2018/DCNF-N/DPAP de 18.10.2018).
“Refira-se que a edificação em questão dispõe de um piso abaixo da cota de soleira e dois pisos acima da cota de soleira. E é assim que consta do alvará de licença que foi emitido. Mais se refere que o número de pisos é compatível com o previsto no PDM para o local”, sublinha a Câmara.