Arquidiocese de Braga demarca-se de encontro em Famalicão com vidente que alega falar com Deus

No convento onde foram escravizadas noviças

A Arquidiocese de Braga demarcou-se e tentou impedir a realização de um encontro com Vassula Ryden, suposta vidente que alega receber mensagens diretamente de Deus, domingo, no convento de Requião, em Famalicão, no qual um padre e três freiras foram recentemente condenados a prisão por escravizarem noviças.

Em comunicado, a Arquidiocese de Braga salienta que “nunca foi informada deste encontro” e “logo que teve conhecimento deste encontro tomou as diligências necessárias, junto da Fraternidade Missionária de Cristo-Jovem, para que este fosse cancelado e não se realizasse de modo algum”.

A Arquidiocese explica que esta decisão tem por fundamento a “notificação sobre os escritos e as obras da senhora Vassula Ryden”, da Congregação para a Doutrina da Fé, datada de 06 de outubro de 1995, que na sua conclusão “solicita a intervenção dos Bispos, a fim de que informem adequadamente os seus fiéis e não seja concedido nenhum espaço no âmbito das próprias dioceses à difusão das suas ideias”.

A mesma notificação convida “todos os fiéis a não considerarem como sobrenaturais os escritos e as intervenções da Senhora Vassula Ryden, e a conservarem a pureza da fé que o Senhor confiou à Igreja”.

Vassula Ryden, de 80 anos, é uma alegada vidante egípcia que tem uma extensa obra literária que reúne mensagens que diz ter recebido diretamente de Deus.

Apesar da tomada de posição da Arquidiocese de Braga, o encontro realizou-se mesmo no domingo.

Recorde-se que o Tribunal de Guimarães condenou, recentemente, a penas entre 12 e 17 anos de prisão um padre e três responsáveis da “associação de fiéis” de Requião, em Famalicão, por escravizarem noviças.

O padre Joaquim Milheiro, com cerca de 90 anos, e as arguidas Maria Arminda Costa, Maria Isabel Silva e Joaquina Carvalho, hoje com idades entre os 70 e os 75 anos, estavam acusados de nove crimes (nove vítimas, à data dos factos com idades entre os 12 e os 20 anos) de escravidão, incluindo a escravidão laboral.

 
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