André Ventura vai ser mesmo julgado pelo jantar-comício realizado em Braga durante a sua campanha para as eleições presidenciais quando o país se encontrava em estado de emergência devido à covid-19. Isto, apesar de o Ministério Público ter pedido que o líder do Chega e os restantes arguidos não fossem levados a julgamento.
Por despacho de 28 de fevereiro, o Tribunal Judicial de Braga pronunciou quatro arguidos e uma arguida – além de Ventura os futuros deputados Rui Paulo Sousa (Lisboa) e Filipe Melo (Braga) e os proprietários do restaurante – pela prática de um crime de desobediência simples, nos precisos termos constantes da acusação do Ministério Público.
Em 17 de janeiro de 2021, em Tebosa, Braga, o jantar de campanha junto cerca de 170 pessoas, tendo o Ministério Público considerado que “esta actividade, mesmo se enquadrada pela campanha eleitoral, violou os normativos legais que impunham e regulavam o estado de emergência, uma vez que tais normativos determinavam o encerramento dos restaurantes, salvo para efeito de entregas ao domicílio ou ao postigo, e só permitiam eventos de campanha eleitoral em espaços fechados desde que estes decorressem em auditórios, pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiusos”.
“Assim o entendeu também o tribunal, afastando a despenalização da conduta que fora equacionada pelo Ministério Público em sede de debate instrutório”, lê-se na nota publicada no site da Procuradoria-Geral Distrital do Porto.
Ministério Público recuou
Como O MINHO noticiou, o procurador do Ministério Público pediu que André Ventura e os restantes arguidos não foisse levados a julgamento devido a uma alteração na lei. “Se eu soubesse na ocasião dessa mesma alteração legislativa, nunca tinha proferido essa acusação, mas fui alertado, recentemente, por um meu colega, pelo que não ficaria bem com a minha consciência se agora pedisse para serem julgados, porque à luz da sucessão das leis penais no tempo, deixou de ser crime o que era crime”, afirmou o procurador da República, Ramiro Santos, recordando que “as leis novas favorecem sempre os arguidos”.
De acordo com o raciocínio lógico-dedutivo do procurador, aquilo que à data do jantar, a 17 de janeiro de 2021, constituía um crime de desobediência, cinco dias após, passou a ser uma mera contraordenação punida com coimas entre 100 e 500 euros, para particulares, mas de mil a dez mil euros para empresas, como as de restauração.
Só que ao mesmo tempo que já não era crime, igualmente não estava previsto aplicar coimas, pelo que todos os cinco arguidos devem ser completamente ilibados pelas consequências, pedindo à juíza de instrução criminal de Braga, Ana Paula Barreiro, que os não sujeite ao eventual julgamento.
Caso fossem julgados, teriam de ser absolvidos, porque já não é crime e ainda não era contraordenação, o jantar no pico mais alto da pandemia covid-19.
“Quando deduzi a acusação, não tinha conhecimento de um decreto-lei que saiu cinco dias após o jantar que entretanto descriminalizou toda a conduta dos arguidos, transformando-a em mera contraordenação, eu lamento não ter tido conhecimento do decreto-lei quando fiz a acusação, pois se tivesse tido, não a teria feito”, argumentou.
Sucede que, conforme explicou o magistrado do MP de Braga, “a legislação era confusa”, referindo-se às leis relacionadas com a pandemia covid-19, dizendo “não fazer sentido nenhum haver primeiro uma lei que enquadra os factos como crime de desobediência e depois esse mesmo Governo apresentar outra legislação que já fala em contraordenação”.