Os deputados do Chega, André Ventura, Rui Paulo Sousa e Filipe Melo, foram esta tarde todos ilibados pelo Tribunal Criminal de Braga, no processo em que eram acusados do crime de desobediência, ao realizarem um jantar-comício, em 17 de janeiro de 2020, no pico da pandemia de covid-19.
Os proprietários do Solar do Paço, em Tebosa, em Braga, onde se realizou o evento, Secundino Azevedo e Teresa Azevedo, também foram ilibados.
No julgamento, os três deputados, que hoje não compareceram para a leitura da sentença, tendo sido dispensados, a seu pedido, afirmaram nunca terem até agora consciência de qualquer comportamento ilícito, porque além do jantar-comício se inserir no regime de exceções, até ao final do evento não receberam qualquer comunicação que não poderiam fazer o jantar, onde, ainda segundo a versão dos três políticos, foi também respeitado o distanciamento entre os comensais.
Os dois empresários da restauração afirmaram durante o julgamento que o agora deputado Filipe Melo, também presidente da Comissão Política Distrital de Braga do Chega, garantiu a legalidade do evento e juntou a declaração, nesse sentido, emitida por aquele partido político.
O julgamento teve a ver com o alegado crime de desobediência, porque segundo a acusação do Ministério Público, na véspera do jantar-comício, a Delegação de Saúde de Braga e a Proteção Civil Municipal de Braga tinham dado pareceres negativos à sua realização.
A juíza não chegou a analisar os factos imputados aos cinco arguidos, uma vez que à data do jantar-comício, a terem sido cometidos, constituíam crime, mas como entretanto essa conduta foi descriminalizada e passou a contraordenação, os suspeitos teriam que ser ilibados de um eventual crime.
Só que como passou a mera contraordenação e nenhum dos cinco arguidos era acusado de contraordenação, o Tribunal de Braga não poderia analisar uma eventual contraordenação, segundo foi explicado pela juíza esta tarde na sala de audiências.
Por isso, o Tribunal Criminal de Braga arquivou esta segunda-feira o processo, assim saindo ilibados os três deputados do Chega e o casal de Braga que serviu o jantar-comício.
Esta perspetiva da juíza do Tribunal Criminal de Braga é a mesma que o Ministério Público defendeu durante a fase de instrução do processo, pedindo já então o arquivamento do caso, mas a juíza de instrução criminal de Braga teve um entendimento diferente, enviando os autos para julgamento.
Em causa um jantar-comício realizado no dia 17 de janeiro de 2021 num restaurante em Tebosa, Braga, que juntou cerca de 120 pessoas.
Na acusação, o Ministério Público refere que quatro dias antes tinha sido publicado um decreto do Presidente da República que renovava, por mais 15 dias, com início no dia 16, a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
No dia 14, o Governo fez publicar o decreto que regulamentava a modificação e prorrogação do estado de emergência e que, entre várias outras medidas, estabelecia um dever geral de recolhimento domiciliário, excecionando-se desse dever a participação, em qualquer qualidade, no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República.
Do decreto constava também uma norma que permitia aos restaurantes e estabelecimentos similares funcionarem exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento.
Desse modo, sublinha o MP, ficava excluída a possibilidade de naqueles estabelecimentos serem servidas refeições, fosse sob que forma fosse.
“Ficou também assente que apenas seriam admissíveis eventos de campanha eleitoral em espaços fechados, quando os mesmos decorressem em auditórios, pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiusos”, lê-se na acusação.
Para o MP, da conjugação destas normas “resulta claro que os restaurantes deveriam permanecer encerrados” e que neles não poderiam decorrer eventos de campanha eleitoral.
Em tribunal, os arguidos alegaram que agiram convictos da legalidade da iniciativa e que sempre tiveram o aval da Direção-Geral da Saúde para todas as ações de campanha, mesmo que “a posteriori”.
*Com Lusa