Uma inspeção feita em 2017 numa Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) da empresa Águas de Barcelos detetou descargas de águas residuais numa ribeira com “inconformidades nos parâmetros Carência Bioquímica de Oxigénio, Carência Química de Oxigénio e Sólidos Suspensos Totais”.
A empresa Águas de Barcelos foi, então, condenada pela Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, a pagar 12.500 euros, por contraordenação ambiental grave, decisão administrativa confirmada, a seguir, pelo Tribunal Judicial local.
A firma recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães, alegando irregularidades nas colheitas efetuadas à entrada e à saída da ETAR para avaliação do cumprimento das normas de qualidade da água.
A empresa alegou, ainda, que é cumpridora da lei, efetuando um tratamento apropriado das águas residuais e que não lhe é possível, na maior parte das vezes, controlar e/ou impedir a origem de uma possível descarga ilícita, em consequência, por exemplo, da descarga de efluentes dos operadores que prestam serviços de esvaziamento, de limpeza de fossas sépticas e, ainda, de efluentes de indústrias e de oficinas”.
Descrição imprecisa dos factos
Mas a Relação anulou a sentença: “Na decisão administrativa e na sentença, em caso de recurso de impugnação judicial, a descrição dos factos tem de ser precisa e não genérica, concreta e não conclusiva, recortando com nitidez os factos que são relevantes para caracterizarem o comportamento contraordenacional. Não sendo descritos esses factos, a arguida tem de ser absolvida”, concluíram os juízes desembargadores.
Valores limite de emissão
Na decisão de primeira instância, o juiz deu como provado que os valores limite de emissão (VLE) evidenciados nos resultados das colheitas não estavam em conformidade com os estabelecidos na Licença de Utilização de Recursos Hídricos atribuída à arguida. Os resultados das colheitas não estavam em conformidade com os estabelecidos na Licença de Utilização de Recursos Hídricos atribuída à arguida.
Mais se provou que, “a Águas de Barcelos tem vindo a implementar medidas na ETAR para tornar o processo de tratamento de águas residuais mais eficiente”. E que, o problema está ultrapassado.
Agora, no acórdão, a Relação anota que “a descrição fáctica deveria conter de forma individualizada os valores dos resultados das colheitas”, e sublinha que “os juízos conclusivos assentes na mera afirmação genérica e abstrata de inconformidades são manifestamente insuficientes para aferir o incumprimento das obrigações impostas pela Licença de Utilização e, consequentemente, para concluir pelo preenchimento do elemento típico objetivo da contra-ordenação por que a recorrente foi condenada”.