O Tribunal de Braga adiou, hoje, as alegações finais, do Ministério Público e dos advogados de defesa, do julgamento de um funcionário da Câmara Municipal local que foi acusado pelo Ministério Público de Braga de 29 crimes, entre eles os de corrupção ativa, abuso de poder e recebimento de vantagem.
O adiamento ficou a dever-se ao facto do pai de um dos juristas do processo ter falecido.
Recorde-se que, e conforme O MINHO noticiou, a decisão instrutória – que levou os arguidos a julgamento – pede que o funcionário e o seu alegado cúmplice num gabinete de projetos de arquitetura sejam condenados a pagar 41.200 euros ao Estado, correspondentes ao seu património incongruente, isto é, ao património que se presume constituir vantagem de atividade criminosa por incompatível como seu rendimento lícito.
O despacho instrutório enviou, também, para julgamento, nove outras pessoas e uma empresa, entre os quais está um agente da Polícia Municipal local e o chefe da Divisão do Centro Histórico e Património, o primeiro porque perdoou uma coima a uma empresa e o segundo, por recebimento indevido de vantagem, consubstanciado num jantar.
No início do julgamento, nenhum arguido prestou declarações.
“Tramitação burocrática no Município”
O principal arguido, Manuel J. S., com 61 anos, diz a acusação, “prestava serviços de elaboração de projetos e de tramitação burocrática no município”, para o que criou um gabinete, em colaboração com outro arguido, Marcelo Oliveira, agente técnico de arquitetura, este acusado de 21 crimes de vantagem.
O MP concluiu que, de 2011 a 2015, o arguido e o cúmplice prestaram 25 serviços a troco de remuneração, que podia ir de mil a cinco mil euros. Fizeram-no em processos de licenciamento de lojas, armazéns, restaurantes, construção de moradias, licenciamento de gasolineiras, bem como de alegados ‘fretes’ de fiscalização e de falsificação de uma declaração de um condomínio.
Diz, ainda, que o Manuel José da Silva “aproveitava-se das funções que exercia para aceitar a oferta de presentes, para si e para terceiros por si escolhidos, ou apenas para si, bem como para solicitar o recebimento de presentes, inclusive para depois presentear terceiros”.
O que fazia – acentua o magistrado – mesmo tendo consciência de que as pessoas que lhe ofereciam tais presentes apenas o faziam por causa das funções por ele desempenhadas na CMB, procurando assim obter vantagens patrimoniais e não patrimoniais que não lhe eram devidas, resultados que alcançou.