O Tribunal de Braga adiou, hoje, a leitura do acórdão do julgamento de um homem que foi julgado por, em 2019, ter dado, num banco da Praça Conde de Agrolongo, em Braga, uma mistura de vinho com álcool etílico a quatro outros homens, todos sem-abrigo, um dos quais faleceu.
O adiamento ficou a dever-se ao facto de o coletivo de juízes ter procedido a uma alteração não-substancial dos factos, que não constavam na acusação, pelo que, e nos termos legais, deu um prazo de dez dias para que a defesa se possa pronunciar.
Conforme o O MINHO noticiou, na última sessão do julgamento, o Ministério Público pediu a condenação a uma pena de cinco anos de prisão, mas suspensa na sua execução, para o homem.
A magistrada deu como provado que Paulo Moreira Ribeiro, de 36 anos, comprou o vinho e o álcool dando de beber a mistura aos restantes. Desvalorizou, ainda, o depoimento de três testemunhas que disseram ter sido outro a fazer a mistura e a dá-la ao grupo. Considerou que o arguido não agiu com a intenção de matar, mas atuou com dolo.
A advogada da viúva considerou o arguido “culpado” e, por isso, defendeu o direito a uma indemnização de 105 mil euros.
Já o advogado de defesa, Álvaro Amorim, pediu a absolvição, dizendo que misturar vinho com álcool não é crime e argumentando que os quatro homens sabiam o que estavam a beber, o que faziam habitualmente, sem que o arguido os tivesse incitado.