Acusado de tentar matar mulher em Barcelos já tinha violado prostituta no Natal

Crime
Acusado de tentar matar mulher em barcelos já tinha violado prostituta no natal
Foto: O MINHO

O homem de 30 anos que, em maio passado, tentou matar e violar um mulher, de 46, em Tamel S. Fins, no concelho de Barcelos, já tinha, no Natal, sequestrado e violado uma outra prostituta, na sua residência.

Por despacho de 10 de novembro, o Ministério Público (MP) deduziu acusação contra Hernany Ernesto Brito, soldador de profissão, por dois crimes de violação -um dos quais na forma tentada-, de um crime de sequestro, de dois crimes de coação agravada, de um crime de dano, de um crime de detenção de arma proibida e de um crime de homicídio qualificado.

Segundo a acusação, o arguido, com dupla nacionalidade, angolana e portuguesa, e que se encontra em prisão preventiva, contratou uma prostituta para passar a noite de 25 de dezembro com ele. Quando esta, na manhã do dia seguinte, se ia embora, pediu-lhe que ficasse mais tempo, mas como ela recusou, o homem sequestrou-a e violou-a. Só a libertou por volta da meia-noite do dia 26.

Cinco meses depois, a 16 de maio, pelas 18:30, Hernany Ernesto Brito – considerado internacionalmente um predador sexual, tendo vários antecedentes e sido condenado a dez anos de prisão, por crime de violação, em Inglaterra – obrigou uma outra prostituta que conhecera anteriormente e que convidara para jantar, sob ameaça de uma arma de fogo, a entrar na sua casa de residência, onde lhe retirou os telemóveis, lhe ordenou que se despisse e a socou na cabeça.

Quando a vítima fugiu para a rua, completamente nua, aos gritos, acorreram populares, que não impediram o arguido de continuar a persegui-la, efetuando disparos com arma de fogo.

Segundo o MP, mediante a exibição da arma de fogo, compeliu um automobilista a quem a vítima pedira ajuda a sair do seu veículo automóvel, partiu o vidro traseiro deste com uma pancada, agarrou de novo a vítima pelos cabelos e deu-lhe pancadas na cabeça com força usando a coronha da arma.

Mais ainda, o arguido impediu um outro circunstante de prestar qualquer socorro dizendo que lhe dava um tiro se não se afastasse. Apontou a arma à cabeça da ofendida e premiu o gatilho com intenção a matar, o que só não aconteceu porque a arma não disparou.

 
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