O Ministério Público pediu no Tribunal de Braga a condenação a uma pena de cinco anos de prisão, mas suspensa na sua execução, para o homem que foi julgado por, em 2019, ter dado, num banco da Praça Conde de Agrolongo, em Braga, uma mistura de vinho com álcool etílico a quatro outros homens, todos sem-abrigo, um dos quais faleceu. A ‘sentença’ será lida em janeiro.
A magistrada deu como provado que Paulo Moreira Ribeiro, de 36 anos, comprou o vinho e o álcool dando de beber a mistura aos restantes. Desvalorizou, ainda, o depoimento de três testemunhas que disseram ter sido outro a fazer a mistura e a dá-la ao grupo. Considerou que o arguido não agiu com a intenção de matar, mas atuou com dolo.
A advogada da viúva considerou o arguido “culpado” e, por isso, defendeu o direito a uma indemnização de 105 mil euros.
Já o advogado de defesa, Álvaro Amorim, pediu a absolvição, dizendo que misturar vinho com álcool não é crime e argumentando que os quatro homens sabiam o que estavam a beber, o que faziam habitualmente, sem que o arguido os tivesse incitado.