Empresa de Guimarães condenada por reter 14 mil euros de descontos para a Segurança Social

Gestora pode ter de pagar o dobro, 28 mil euros
Foto: Lusa

Uma empresária de Guimarães reteve ilegalmente um total de 14 mil euros que descontou aos trabalhadores para entregar na Segurança Social. Foi condenada no Tribunal Criminal local pelo crime de abuso de confiança em relação à Segurança Social, na forma continuada,a pagar esse montante, mais juros, ao organismo estatal mas vai ter de entregar outro tanto ao Estado – ou seja, 28 mil euros ao todo – a título de recebimento indevido de vantagem. Decisão agora confirmada pelo Tribunal da Relação de Guimarães.

A «sentença» obriga, ainda, a empresa a pagar 750 euros de multa pelo mesmo crime.

Se a gestora não pagar no prazo de quatro anos terá de cumprir um ano e três meses de prisão.

No recurso, a empresária questionou “a medida da pena aplicada que entende ser excessiva e desproporcional e por entender que existe dupla condenação pelo mesmo facto praticado, designadamente no que se refere à condenação no pagamento ao Estado por perda de vantagem e simultaneamente no pagamento à Segurança Social do mesmo valor.

Mas, os juízes-desembargadores da Relação rejeitaram a tese, embora sublinhando que só tem de pagar uma das verbas: “O facto de as arguidas terem sido condenadas no pagamento ao Estado do valor de 14.192,38 euros a título de perda de vantagem e concomitantemente também sido condenadas a pagar ao demandante civil, Instituto da Segurança Social., a quantia de 14.137, 07euros, acrescida de juros moratórios, não traduz uma violação dos princípios constitucionais ou da proporcionalidade, pois que as arguidas/demandadas não terão de suportar ambos esses valores em que foram condenadas, dado que mostrando-se pago um, fica extinta a sua obrigação”.

Retiveram o dinheiro e não o entregaram

O Tribunal deu como provado que a firma tinha por objeto social a confecção e comercialização de artigos de vestuário em série e têxteis lar, bem como a embalagem de artigos de vestuário e têxteis lar.

Diz que a gerência da sociedade durante o período contributivo compreendido entre outubro de 2020 a novembro de 2021, esteve a cargo da empresária…Só que, apesar de ter pago aos trabalhadores e membros dos órgãos estatutários da sociedade os salários respeitantes aquele período e de ter deduzido às mesmas o montante correspondente às respetivas cotizações para a Segurança Social, no montante global de 14.192,38 euros, não procedeu à sua entrega nos prazos legalmente estipulados.

A arguida – diz, ainda, a sentença,  procedeu ao desconto de 11% no respetivo vencimento, correspondente às contribuições dos trabalhadores para a Segurança Social, mas reteve-os.

 
Total
0
Partilhas
Artigos Relacionados