O ex-presidente da União de Freguesias de Caniçada e Soengas, em Vieira do Minho, João Rocha, é um dos seis arguidos do caso da construção de uma moradia na área protegida da Albufeira da Caniçada, que serão julgados em Braga.
Em causa a construção ilegal de uma moradia particular de traça contemporânea na encosta da margem esquerda do rio Cávado, contra o Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada (POAC), numa zona adjacente do Parque Nacional da Peneda-Gerês.
A juíza de instrução criminal de Braga decidiu o julgamento do antigo autarca, mantendo a acusação do Ministério Público (MP), à exceção de um crime abuso de poder, que declarou prescrito, quanto a outro arguido, arquiteto da Câmara de Vieira do Minho.
O arquiteto João Pimenta foi assim o único arguido que beneficiou de ter requerido a instrução, fase processual que intermedeia a acusação do MP e o julgamento, em que pode a decisão ser alterada no todo ou em parte por um juiz.
No despacho da juíza de instrução criminal de Braga, Carla Maia, imputa-se a presumível autoria de crimes, designadamente, de falsificação de documento agravado, de abuso de poderes e de violação de regras urbanísticas, em relação à moradia ilegal.
Segundo o despacho da juíza de instrução criminal, a que O MINHO acedeu, “tais factos sucederam de janeiro de 2016 a julho de 2020 e reportam-se à construção de uma moradia, de traça contemporânea, na área envolvente da Albufeira da Caniçada, violando-se as normas legais de condicionante urbanística, nomeadamente o Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada”.
A magistrada judicial acolheu a tese do MP, segundo a qual foram praticados atos e omissões lesando sempre “procedimentos de intervenção imperativa de diversas autoridades administrativas”, da Agência Portuguesa do Ambiente, da Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola Nacional e Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Norte.
O Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Ministério Público de Braga considerou então que “estando o terreno em zona de proteção onde estava interdita a construção da moradia pretendida, com vista a contornar a interdição, foi simulada a pré-existência de construções que nunca lá existiram, pelo menos com a configuração que foi afirmada”, daí haver acusação.
Segundo concluíram as investigações criminais do Ministério Público, “foi solicitada ao arguido presidente da junta [João Rocha] e por ele passada falsa atestação de que tais construções existiam com a configuração pretendida, sendo anteriores à data de entrada em vigor do RGEU [Regulamento Geral das Edificações Urbanas]”, que vigora no concelho de Vieira do Minho.
“Foi elaborada proposta de decisão favorável à admissibilidade de operação urbanística pelo arguido arquiteto e técnico superior da Câmara de Vieira do Minho [João Pimenta], dizendo verificar-se o cumprimento dos requisitos legais no que se referia à manutenção das características de construção primitiva que nunca ali existira, sustentada, entre o mais, em informação de fiscalização prestada pela arguida polícia municipal [Isabel Ribeiro] também não condizente com a realidade”, refere o MP.
O MP sublinha que “foram instruídos os processos de licenciamento de obras com elementos que desvirtuavam a realidade”, sendo ainda arguidos o arquiteto Duarte Barros e dois promotores imobiliários de Braga, os irmãos António e Alberto Antunes.
“Desde logo incluíram fotografias que retratavam um cenário forjado e planta topográfica que representava de modo inverídico a implantação de ruínas, e foram, nos mesmos processos de obras, prestadas falsas declarações sobre as pré-existências, sobre as obras a realizar e sobre a conformidade dos projetos com as normas legais, assim como foram apresentados termos de responsabilidade que não correspondiam à verdade”, refere o despacho do MP, ao qual O MINHO teve acesso.
O MP solicita já que o Tribunal de Braga no caso do crime de violação de regras urbanísticas, além de condenar os arguidos, decrete a demolição da obra efetuada em desrespeito das normas legais”, além de que “o arguido que praticou os factos no exercício funcional de presidente de junta [João Rocha] seja condenado na pena acessória de proibição do exercício de qualquer cargo político e que o arguido arquiteto técnico superior da Câmara Municipal de Vieira do Minho [João Pimenta] e a arguida polícia municipal [Isabel Ribeiro] sejam ainda condenados com pena acessória de proibição do exercício das funções públicas”.