O Ministério Público solicitou, esta tarde, a condenação do casal que foi julgado no Tribunal de Braga pelo homicídio, em novembro de 2020, na cidade, de uma mulher, propondo, em concreto, as penas de 22 anos e seis meses de prisão efetiva para Júlio Pereira de Araújo e de 19 anos para Maria Helena Gomes.
As penas parcelares pedidas para o arguido foram de, 20 anos por homicídio qualificado, um ano por profanação de cadáver e 18 meses por falsidade informática, neste caso devido ao levantamento no multibanco de 220 euros da conta da vítima, já depois de ela ter sido asfixiada.
Quanto à Maria Helena, a pena solicitada pela Procuradora do MP corresponde a 18 anos pelo homicídio e a mais um por profanação.
A magistrada considerou provada a coautoria do homicídio de Maria da Graça Ferreira, de 69 anos, ocorrido num apartamento do Fujacal, e sublinhou que a vítima dormia num quarto quando foi asfixiada com um pano com lixívia pelo Júlio, que era seu amante. O corpo foi levado, 24 horas depois, de madrugada, para um caminho em Montélios, onde foi encontrado por passantes.
Defesa clama inocência
Já o advogado de defesa do arguido – do escritório Soares & Gonçalves, de Braga – defendeu que foi a Maria Helena quem matou a vítima, argumentando que o Júlio apenas participou nos atos subsequentes, os de, esconder e transportar o cadáver, telefonar para a funerária e de ir ao multibanco, isto por temer que viesse a ser acusado por ela, como sucedeu, da prática do crime.
Já a defensora da arguida, sustentou a tese de que foi o Júlio quem planeou e executou o assassínio, no que a Maria Helena colaborou por viver com medo dele e fazer tudo o que ele lhe pedia.
O homicídio – diz a acusação – terá sido motivado pelo facto de a vítima querer anular um testamento em que deixava um apartamento ao Júlio Araújo.
A leitura do acórdão ficou para finais de outubro.
Arguida falou quarta-feira
Ontem, e perante o coletivo de juízes negou a versão do seu companheiro de então, que disse ter sido ela quem a matou, garantindo que foi o Júlio quem planeou o crime e que ela colaborou por lhe ter receio e “fazer tudo o que ele pedia”.
No começo do julgamento, o Júlio acusou-a, a ela, da prática do crime no arranque do julgamento no Tribunal.
O Ministério Público concluíra que foi o Júlio quem a matou, para evitar que a vítima anulasse um testamento, feito a seu favor, e que teve a conivência da companheira…Ele namorava com as duas. No inquérito, ela afirmou que ele a matou e ela assistiu.
Na ocasião, o arguido contou que, de madrugada, – depois de ter ido ao multibanco onde levantou 220 euros, supostamente a pedido da vítima – encontrou a Maria Helena na cozinha, “muito assustada e nervosa”. “Disse-me que acontecera algo grave! Fui ao quarto e encontrei-a a cair da cama, e sem reação! Pensei que tinha desmaiado”, disse, salientando que o quarto cheirava a lixívia e que só depois se apercebeu de que estava morta. “Comecei a chorar e entrei em pânico!”, declarou.
Afirmou, ainda, que disse à Maria Helena que iria chamar uma ambulância e a PSP, mas não o fez porque ela o ameaçou de que diria que ele a matou por causa de a vítima querer anular o testamento.