A juíza do Tribunal de Famalicão deu como encerrado o PER (Processo Especial de Revitalização) apresentado pela empresa Moura Atlântico de Braga (que sucedeu à antiga Britalar do empresário António Salvador por venda a um empresário brasileiro).
A firma continua a funcionar dado que, e ao que O MINHO apurou, a administradora do PER, Maria Clarisse Barros deu, num parecer obrigatório, a opinião de que a firma não se encontra insolvente, pelo que vai continuar a funcionar: “Sendo certo que não considero ‘adequado’ o sucessivo recurso ao PER, a devedora Moura Atlantic tem expressado nas Listas Provisórias de Créditos dos PER aprovados, uma sucessiva diminuição do seu passivo, o que poderá ser um dos indicadores que tem permitido o apoio dos seus credores e a sua abertura negocial com a devedora, pois que essa redução do passivo poderá ser interpretada no sentido da devedora estar, ainda que com delonga, a alcançar a finalidade de satisfação dos seus credores, e que preferenciam o cenário da recuperação da devedora”.
E diz, ainda, que, “em face disso, em concreto, da vontade expressa por parte considerável dos credores da devedora, e da própria posição da devedora, considera a AJP que não pode interpretar a situação da devedora como estando em situação de insolvência definitiva, ou seja, insuscetível de recuperação”.
Ou seja, e de acordo com vários operadores judiciais, a ex-Britalar pode continuar a laborar, mas está sujeita a que algum dos credores, dentre os 445 a quem deve 28,2 milhões de euros peça a sua insolvência.
Recurso para a Relação
A decisão de dar o PER como findo pode, ainda, ser revertida já que a Moura Atlântico recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães defendendo que a sentença de não homologação do quarto PER (Plano Especial de Recuperação) que apresentara no Tribunal de Famalicão, “é nula”.
O pedido de nulidade prende-se com o facto de a juíza ter aprovado, em março, o Plano, vindo dias depois a revogar essa decisão, explicando que, por lapso” e devido a um impedimento informático, não tinha visto o requerimento de alguns credores a rejeitar o PER. Dias depois, a magistrada decidiu não homologar o PER considerando-o “inexequível” e dizendo que construtora nem tem alvará e que o Plano abusava dos credores.
Agora, a Moura Atlântico vem argumentar que o despacho em causa viola a lei, a qual determina que “proferida a sentença, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa.”.
E acrescenta: “Ora, ao ter o Tribunal proferido o despacho em causa, violou a lei, impondo-se, pois, a sua revogação”.
A juíza Mafalda Bravo Correia teve em atenção, no ‘chumbo’ a oposição ao Plano de nove credores, entre os quais o banco BIC, oito trabalhadores e o Ministério Público (em representação das Finanças), e considerou que viola regras procedimentais e o princípio da igualdade.
E lembrou que a empresa já havia apresentado quatro PER que nunca cumpriu.