O Tribunal da Relação de Guimarães decidiu aplicar pena de prisão efetiva a um homem de Fafe que, na primeira instância, tinha sido condenado a dois anos e 10 meses de prisão domiciliária por violência doméstica sobre a mulher.
Por acórdão de 15 de abril, hoje consultado pela Lusa, a Relação diz que a pena de prisão domiciliária, com vigilância eletrónica, “não é adequada” à situação concreta, pelo que determina o cumprimento da mesma em contexto de estabelecimento prisional.
Sublinha que o arguido já esteve em prisão domiciliária e que por várias vezes violou a obrigação de permanecer em casa, nomeadamente a pretexto de alegadas consultas médicas, de que resultaram autorizações a que deu “uso abusivo”.
O tribunal deu como provado que o arguido agrediu a mulher ao longo de quase 30 anos e com uma “significativa” frequência, com bofetadas, pontapés, encontrões, empurrões, puxões de cabelos e sufocação com ambas as mãos no pescoço.
Acrescem ameaças, injúrias e o “constrangimento”, este último consubstanciado, por exemplo, no controlo do telemóvel e na proibição de trabalhar.
Segundo descreveu a vítima, o seu casamento resumiu-se a “30 anos de cativeiro”.
Disse que, em desespero, saiu urgentemente de casa sem nada e sem pré-aviso, procurando ajuda na Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV). Não mais regressou a casa, com medo do arguido.
Na primeira instância, o Tribunal de Fafe condenou o arguido a dois anos e 10 meses de prisão efetiva, a cumprir em regime de permanência na habitação, impondo-lhe também a sujeição a um plano de reinserção social e a proibição de contactos com a vítima.
Condenou-o ainda ao pagamento de uma indemnização de 20 mil euros à vítima.
Tanto o arguido como o Ministério Público e a vítima recorreram, o primeiro para pedir a suspensão da pena e a redução da indemnização e os dois últimos o agravamento da pena e o seu cumprimento em estabelecimento prisional.
A Relação negou provimento ao recurso do arguido e atendeu, em parte, os do Ministério Público e da vítima, determinando que a pena seja cumprida na cadeia.
Para a decisão, pesou o facto de o arguido só “muito a custo” ter admitido alguns factos da acusação, mas mesmo assim sem demonstrar que interiorizou o “desvalor” da sua conduta.
Em tribunal, o arguido disse que deu diversas “bofetadas leves” à mulher, mas sem nunca a “marcar”.
Admitiu que lhe puxou o cabelo por três vezes e que nessa altura lhe saíram madeixas, mas só porque ela tem “cabelo fraco”.
Também confessou que lhe deu encontrões contra móveis e paredes, por ela o “ignorar”, e que uma vez a agrediu durante a gravidez, mas ela “caiu suave no tapete de aveludado alto”.
“Doía-me mais a mim do que a ela, arrependia-me de imediato. Chorávamos e perdoávamo-nos”, disse ainda o arguido, adiantando que a vítima “é uma santa, boa demais”.