A viúva do homem que em 2015 foi vítima, mortal, da queda de uma árvore de grande porte na rua Machado Vilela, em Braga, pede à Câmara de Braga no Tribunal Administrativo, 80 mil euros de indemnização, soube O MINHO de fonte ligada ao processo. A ação diz que a culpa da morte é dos serviços camarários, mas o Município rejeita a tese.
A verba pedida pela viúva, de nome Sofia, traduz-se em 50 mil para ela própria e 15 mil para cada um dos dois filhos. A que acrescem juros à taxa legal se o juiz lhe der razão.
A 4 de maio de 2015, pelas 14h40, José Luís de Sousa, de 41 anos, ia a pé no passeio naquela artéria, junto ao rio Este; estava um dia ventoso e com ameaça de chuva..de repente, sem que nada o fizesse esperar, um carvalho abateu-se sobre a vítima causando-lhe múltiplos traumatismos crânio-encefálicos A ação, subscrita pelo advogado Amado Filho, salienta que a vítima não teve hipótese de fugir… Assistido no local pelo INEM,que o entubou, foi levado para o Hospital de Braga onde fez um TAC: Acabou por sucumbir após duas paragens cardiorespiratórias duas horas após o acidente.
A árvore estava plantada junto ao passeio e próximo da passadeira e a sua queda foi causa direta da morte.
Na ação, a viúva diz que morreu por “culpa exclusiva dos serviços”, já que a árvore apresentava problemas estruturais graves, sendo visíveis fragilidades na zona de rutura, com indícios de podridão.
Assinala que, no quadro das suas competências legais, a Autarquia tem o dever de cuidar, vigiar e tratar as árvores das ruas e tem técnicos especializados, quer de corte e poda, quer para as inspecionar. O que – sustenta – não foi feito em desrespeito pelas regras técnicas e de prudência que previnem quedas.
Acentua que o dia estava ventoso (80 a 90 km/hora) mas tal não é adequado a causar a queda de uma árvore em condições fito-sanitárias normais. E recorda que já tinha caído uma idêntica em 2014.
“Os serviços nada fizeram, não analisaram o estado da árvore e das que estão próximas,violaram o dever de cuidado”, acusa.
Justificando o pedido de indemnização, diz que após a morte do marido, que era “uma pessoa saudável”, a viúva passou a andar triste e sem alegria de viver, e com dificuldade para pagar as despesas de educação dos filhos e da casa. E que os filhos “sofrem muito com a morte de um pai extremoso”.
Câmara rebate
Na contestação à petição da família, o advogado que representa a Câmara, Paulo Viana, diz que a árvore em causa encontrava-se em perfeito estado fitossanitário, com as raízes em bom estado (como se verificou por via da queda, pois as mesmas ficaram visíveis)”.
Diz que se apresentava “saudável, robusta, sólida e bem implantada, sem sinais de fragilidade ou doenças que pudessem afetar a sua sustentabilidade”. E, prosseguindo, assegura: “a árvore em causa havia sido podada no início do Outono de 2014, de acordo com plano anual executado pela autarquia, plano este que inclui ainda a avaliação do estado do património arbóreo do concelho, o que é regularmente feito por funcionários municipais”.
O jurista salienta que “a avaliação efetuada pela autarquia consiste em inspeções de carácter macroscópio, que incidem sobre a presença ou não de cogumelos no tronco das árvores, verificação da existência de sinais de podridão e de outra natureza que possam indiciar algum problema fitossanitário nas árvores”.
Por isso, afirma: “até ao dia do evento nenhum sintoma ou sinal havia sido detetado na árvore em causa de que padecia de algum problema, Nem tal alguma vez foi reportado ao Município. por terceiros.
Perícia contestada
Paulo Viana lembra que “impugnou o estudo feito acerca do estado da árvore”, dizendo que “não pode ser considerado, em virtude do alegado exame pericial ter sido realizado cinco meses depois da árvore ter caído e desconhecendo-se em que condições e local ficou a árvore guardada”.
Acresce, ainda, que o exame nem chega a tirar conclusões, pelo que mais parece traduzir uma impressão, e não um juízo técnico.
O Município insiste em que, “a queda da árvore ocorreu por motivo totalmente alheio à vontade, ação e responsabilidade da Câmara, tendo sido consequência de anormais condições climatéricas sentidas no dia em causa, com períodos de chuva forte e ventos fortes com rajadas na ordem dos 80 a 90 km/h. Estes ventos fortes, associados à abundante precipitação, foram a causa direta da queda da árvore, sendo que a Câmara não pode controlar eventos meteorológicos nem podia tomar quaisquer ações para evitar um fenómeno que é esporádico e que está fora do seu domínio”.
Causa fortuita
E a concluir, acentua: “As condições climatéricas verificadas no dia em questão constituem causa fortuita ou de força maior, que a vigilância e fiscalização que os serviços municipais mantêm sobre o seu património arbóreo não podem impedir as quedas, pois não há medidas destinadas a evitar situações imprevisíveis e que ultrapassam as capacidades humanas”.
Daí que, “não seja possível exigir ao Município outra atuação, e resultando o evento de causa que não lhe é imputável, inexiste qualquer facto ilícito e por isso obrigação de indemnização”.
Seguradora chamada
Recorda que a Câmara celebrou contrato de seguro com a “Axa Portugal, Companhia de Seguros, S.A.”, o qual cobre a responsabilidade civil contra terceiros por dano porventura causado na prossecução das suas atribuições e competências, pelo que tem interesse em chamar essa Seguradora a intervir na ação”.
Requer, ainda, a notificação do Instituto Português do Mar e da Atmosfera para que venha informar a quantidade de precipitação ocorrida em Braga no dia em causa e a velocidade máxima do vento.