A Câmara Municipal de Viana do Castelo apresentou esta segunda-feira, em sessão pública, as três novas Áreas de Reabilitação Urbana: Frente Ribeirinha de Viana do Castelo, Darque e Cidade Poente.
De acordo com comunicado do Município, a delimitação destas ARU’s irá permitir “simplificar e agilizar procedimentos de licenciamento, usufruir de benefícios fiscais diversos e permitir o acesso facilitado a financiamentos, sendo que a autarquia se compromete a aprovar uma operação de reabilitação urbana para estas áreas nos próximos três anos”.
As novas áreas, que se juntam à Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico já em vigor e que “tem permitido o alavancar de investimento público e privado no casco histórico de Viana do Castelo”, foram delimitadas de forma a tornarem-se focos de regeneração urbana, uma das apostas estratégicas da autarquia da cidade.
Assim, a ARU de Darque tem uma área de limitação alvo de cerca de 165 hectares, com uma população de 5167 pessoas e compreendendo a planície costeira, delimitada pela EN13, a encosta norte do Monte Galeão até ao rio e a encosta e meia encosta nascente até Mazarefes.
A ARU da Frente Ribeirinha integra uma área de 95 hectares que corresponde aos limites da cidade nas frentes nascente, sul e poente, sendo necessário proceder à reabilitação integrada de toda a frente ribeirinha da cidade desde o sapal da Meadela até à foz do Lima, a poente.
Na ARU da Cidade Poente, são mais de 75 hectares com 3840 habitantes. Trata-se de uma área periférica à cidade, com pequenas quintas e parcelas de terreno de desenho irregular e sem grandes condições de acessibilidade, sendo composta por um tecido urbano composto pelo Núcleo da Quinta de Monserrate, Núcleo do Bairro dos Cabeços, Núcleo da EN13 e Núcleo da Escola Secundária de Monserrate.
“A ARU pretende consolidar o tecido urbano existente, visando uma estratégia de reabilitação e de processos de regeneração urbana tendo em vista a melhoria do espaço público, a reorganização dos espaços de circulação viária e pedonal, a implementação de sistemas de recolha de resíduos e por ações de integração de comunidades desfavorecidas”, refere o mesmo comunicado.
A nota informativa acrescenta que para os imóveis situados nas ARU’s estão previstos benefícios fiscais, designadamente isenção do IMI por um período de cinco anos, isenção de IMT de prédio urbano ou de fração de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente na primeira transmissão onerosa, a redução em cinquenta por cento das taxas administrativas cobradas pela Câmara Municipal no âmbito de processos relativos a ações de reabilitação e ainda os benefícios fiscais para imóveis alvo de ações de reabilitação como IVA à taxa de seis por cento, dedução à coleta para efeitos de IRS, tributação de IRS de cinco por cento e isenção de IRC para rendimentos obtidos com fundos de investimento imobiliário.