O advogado do pai da menina investigado por abuso sexual e entregue na segunda-feira à sua guarda disse esta terça-feira tratar-se de um caso “típico” de alienação parental, classificando as acusações da mãe como “denúncias caluniosas”.
O advogado Luís Miguel Amaral afirmou que ficou demonstrado “que os únicos abusos existentes eram praticados pela mãe”, pelo que a ordem judicial de entrega da criança ao pai constitui uma decisão “absolutamente normal e justificada” do Tribunal de Família e Menores de Faro.
A menina, agora com sete anos, foi na segunda-feira entregue ao pai, entretanto investigado por alegado abuso sexual da filha, após uma ordem daquele tribunal, que decretou a sua retirada à mãe e a alteração provisória das responsabilidades parentais, atribuindo ao pai a guarda total da criança.
De acordo com o despacho do tribunal, a progenitora representa, neste momento, “um fator de perturbação emocional, uma verdadeira ameaça para o bem-estar da criança, não tendo discernimento para garantir a concretização do direito fundamental de visita do pai à filha”, pelo que “há que retirar a criança da situação de perigo em que a mãe a colocou”.
O Tribunal de Família e Menores de Faro, que classifica a mãe como uma “progenitora alienante”, determina ainda que a criança carece de acompanhamento psicológico e que, numa primeira fase, as visitas da mãe à criança deverão ocorrer uma vez por semana no Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental (CAFAP) da Associação “Uma Porta Amiga”, em Tavira.
Durante os últimos nove meses, a mãe e a criança, até então residentes em Tavira, habitaram numa casa abrigo em Viana do Castelo, período durante o qual o pai não pôde contactar com a menor, por desconhecer o seu paradeiro.
O acolhimento surgiu na sequência de um processo de violência doméstica, crime que a mulher denunciou por cinco vezes, tendo-lhe sido atribuído o estatuto de vítima, e após um processo instaurado pela Polícia Judiciária (PJ) por alegado abuso sexual de menor, ainda a correr no tribunal de Vila Real de Santo António.
Segundo o despacho do tribunal, datado da passada quinta-feira, desde junho do ano passado que a mãe se recusa a colaborar com o tribunal, faltando a todas as diligências agendadas e escondendo a criança ao pai.
“Tal comportamento não nos permite senão concluir que a progenitora, de forma deliberada e reiterada, impede o convívio da sua filha com o pai”, lê-se no documento, que acrescenta tratar-se de “uma grave violação dos seus deveres enquanto mãe”, o que demonstra que a progenitora “não é capaz de assumir plenamente as responsabilidades parentais”.
O tribunal considera ainda que a mãe da menina recusou “todas as estratégias definidas pelo tribunal para implementação das visitas do progenitor”, causando uma “perturbação do desenvolvimento e equilíbrio emocional” da criança.
Relativamente a este caso, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) explicou, sustentado na decisão do tribunal de Faro, que a alteração provisória das responsabilidades parentais, atribuindo ao pai a guarda total da menina, proferida no dia 25 de fevereiro, ficou a dever-se “à necessidade de obstar a perturbação do desenvolvimento e equilíbrio emocional da criança decorrente do processo de afastamento do pai por ação da mãe”.
A mulher “impediu qualquer visita do pai à filha desde junho de 2015, tendo-se acolhido numa casa de abrigo na qualidade de vítima de violência doméstica, não mais comparecendo nas conferências designadas pelo tribunal (25 de junho de 2015 e 19 de outubro de 2015) com vista a efetivar o regime de visitas fixado, recusando-se a prestar qualquer informação sobre o paradeiro da criança, que retirou da escola que frequentava”, adiantou o CSM.
O caso foi revelado na segunda-feira por Leandra Rodrigues, coordenadora-geral do Gabinete de Atendimento à Família (GAF) de Viana do Castelo, instituição que em julho de 2015 acolheu, numa casa abrigo, a empresária, de 35 anos, e a filha, de sete.
Notícia atualizada às 10h36.
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