Viana: Acidente de trabalho quando abotoava as calças na casa de banho

Tribunal obriga seguradora e firma a pagar

Trabalha como “oficial de carnes” numa empresa do ramo em Viana do Castelo. Em fevereiro de 2023, deslocou-se à casa de banho da empresa, para satisfazer as suas necessidades fisiológicas. Quando se encontrava a abotoar as calças, sofreu um traumatismo no terceiro dedo da mão esquerda.

O Tribunal de Trabalho considerou tratar-se de um acidente de trabalho contra a opinião da empregadora e da seguradora Fidelidade. Decisão agora confirmada pela Relação de Guimarães.

“O acidente ocorrido no interior da casa de banho das instalações do empregador, quando o autor abotoava as calças e sofreu um traumatismo no terceiro dedo da mão esquerda, consubstancia um acidente de trabalho, pois apesar do evento ter ocorrido num local, onde o trabalhador recolhe à sua intimidade, o certo é que o acidente ocorre por ocasião do trabalho”, dizem os juízes-desembargadores em acórdão de 02 de abril.

Assim, a seguradora terá de pagar ao trabalhador 657,81 euros de indemnização pelas incapacidades temporárias, e seis euros de despesas com deslocações obrigatórias, verbas acrescidas de juros de mora, vencidos e vincendos, à taxa de 4%. Já a empregadora terá de lhe dar 45,06 euros de complemento de subsídio por acidente de trabalho, com juros à mesma taxa.

Só que, o Centro Distrital da Solidariedade e Segurança Social deduziu pedido de reembolso de 8.472,18 euros, quantia que pagou a título de subsídio de doença, durante o período em que esteve de baixa médica.

 
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