Braga
Valor das multas de estacionamento em Vila Verde depende de quem as aplica
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Estacionar em zona de parcómetros em Vila Verde sem efetuar o respetivo pagamento é uma espécie de lotaria: tanto pode valer um “aviso de incumprimento” que custa 6,80 euros ao infrator como uma contraordenação no valor mínimo de 30 euros.
A diferença está em quem deteta primeiro a infração.
Se forem os funcionários da empresa concessionária da exploração de lugares de estacionamento pago na via pública (Sociparque), o proprietário deparar-se-á com um “aviso de incumprimento” que o intima a pagar 6,80 euros.
Se a infração for detetada pelos fiscais municipais, a multa será, no mínimo, de 30 euros, mas poderá ascender a 150.
“Até já pode ter acontecido um caso ou outro em que o condutor foi multado a dobrar, uma situação que se afigura de todo indesejável e injusta”, admitiu esta quarta-feira o presidente da câmara de Vila Verde.
A câmara e a Sociparque não se entendem quanto à competência da fiscalização do estacionamento pago à superfície em Vila Verde, estando a questão a ser dirimida em tribunal.
O município avançou com uma providência cautelar para tentar impedir a empresa de fiscalizar o estacionamento, mas o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga indeferiu-a, remetendo a decisão para a ação principal.
O presidente da câmara, António Vilela, disse que o município vai recorrer, mas, enquanto isso, autarquia e Sociparque continuam no terreno a “disputar” a fiscalização do estacionamento.
Na providência cautelar, a câmara assume que os seus funcionários “se inibem” de aplicar as coimas devidas pelos condutores infratores, quando se deparam com os “avisos de incumprimento” deixados pelos funcionários da Sociparque.
“É claro que os nossos fiscais estão a atuar com prudência. Achava bem chegar ao seu carro e deparar com duas multas pela mesmíssima infração?”, questionou o autarca.
A câmara queixa-se de que está a perder dinheiro com esta situação, já que nos seus cofres entram 30 por cento do valor de cada coima aplicada pelos seus fiscais.
Este argumento não colheu junto do tribunal, que refere os funcionários municipais só não aplicam coimas porque não querem, uma vez que “nada impede” de o fazerem, “agindo em conformidade com a lei”.
A Sociparque detém a exploração dos dois parques de estacionamento subterrâneo de Vila Verde por 50 anos, tendo ainda direito a 70% das verbas resultantes do estacionamento nos 683 lugares à superfície controlados por parcómetros.
A partir de finais de 2013, e alegadamente por ter notado que os fiscais camarários não controlavam devidamente o estacionamento à superfície, a empresa decidiu colocar nessa missão os seus funcionários, que andam na rua envergando fardas onde se lê “Fiscalização”.
No entanto, e de acordo com a mesma providência cautelar, a empresa alega que os seus funcionários apenas procedem a uma “mera vigilância, com vista a identificar os utentes infratores e interpelá-los para que procedam ao cumprimento das obrigações pecuniárias que lhes é exigível em função da ocupação dos lugares”.
Enquanto o tribunal não decide sobre a competência da fiscalização, o melhor que o condutor que se esqueça de pagar o estacionamento em Vila Verde tem a fazer é, como reconheceu António Vilela, “rezar” para que a infração seja detetada, em primeiro lugar, pelos fiscais da Sociparque.
“É um bocado isso, de facto. Mas o executivo vai em breve reunir para analisar a decisão do tribunal relacionada com esta providência cautelar e estudar a melhor solução para acabar com esta situação”, acrescentou.

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