Vai quatro anos para a cadeia por assaltar duas casas em Braga

E teve um ano de perdão da amnistia papal
Vai quatro anos para a cadeia por assaltar duas casas em braga
Foto: Ilustrativa / DR

Assaltou duas casas de onde furtou diversos objetos. Julgado no Tribunal de Braga foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão, efetiva, por dois crimes de furto qualificado.

João Costa, de 29 anos e já com várias condenações por crimes idênticos, beneficiou, ainda, de um ano de perdão da chamada amnistia papal.

Em junho, o coletivo de juízes deu como provado que, em setembro de 2022, após destruir o mecanismo da fechadura da janela entrou numa casa da rua de Santo André e de lá furtou uma televisão “LCD” de marca “Panasonic”, avaliada em 486,99 euros.

A seguir, em março de 2023, dirigiu-se a outra habitação na rua dos Biscainhos, em Braga, e aí chegado, destruiu o mecanismo da fechadura da porta de entrada da habitação, abrindo-a, introduzindo-se no seu interior e apoderando-se de uma bicicleta de marca “Peugeot” no valor de 200 euros, uma camisola do SC Braga, autografada, de valor não apurado, um tablet de marca “Samsung”, de 350 euros, uma coleção de dez máquinas de filmar antigas e óculos de sol, em número e de valores não apurados.

Levou, ainda, várias estatuetas de marfim, de valor também não apurado .

Na valoração da pena e na decisão de não a suspender, o Tribunal teve em conta o seu certificado do registo criminal, pois já foi condenado pela prática de um crime de furto qualificado de quatro crimes de roubo consumados e de dois crimes de roubo tentados, de um crime de evasão e de dois crimes de furto qualificado.

O acórdão sublinha que “não está minimamente inserido social, profissional e familiarmente e que os crimes foram todos praticados em datas relativamente recentes (nos últimos anos), tendo já sido condenado várias vezes em penas de prisão efetivas que não lograram convencer o arguido a respeitar o Direito”.

Na droga aos 18 anos

O Relatório Social que consta no processo diz que João Costa reporta o início de consumos de estupefacientes aos 18 anos, com os consumos de cocaína, evoluindo para consumos de heroína e álcool, aos 22 anos, que manteve até à aplicação da medida de coação de prisão preventiva.

No âmbito de um processo do Tribunal Judicial da Comarca de Braga, Juízo Local Cível de Braga – (Processo de Interdição/lnabilitação), João Costa foi declarado inabilitado, passando o arguido ser representado pela acompanhante (mãe adotiva) em atos de aquisição, de administração dos seus bens, incluindo a gestão de retribuições do trabalho ou de prestações sociais.

O arguido – sublinha o documento – “foi adotado aos 10 anos de idade. A permanência no agregado foi caracterizada pelas dificuldades de integração, tendo protagonizado várias fugas, com a intenção de regressar à casa do pai biológico, revelando durante o seu processo de desenvolvimento uma forte vinculação à figura paterna”.

E acrescenta: “O percurso no agregado familiar foi marcado por uma conduta desadequada, caracterizada por comportamentos de desobediência e hostilidade face aos diversos intervenientes no seu processo educativo, ao que não terá sido alheio o diagnóstico de perturbação da personalidade antissocial, com atraso cognitivo, com marcada impulsividade e comportamentos desviantes”.

 
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