Foi condenado em 2023 pelo tribunal de Viana do Castelo a seis meses de prisão, suspensa por um ano, por conduzir embriagado. Só que, meses depois, foi condenado por um crime da mesma natureza a sete meses de prisão, condenação que já cumpriu.
Agora, vai mais seis meses para a prisão porque, em novembro de 2024, o Tribunal vianense revogou a suspensão da execução da pena de prisão e determinou o seu cumprimento pelo arguido. Decisão, agora, confirmada pela Relação de Guimarães.
“O que a lei não dispensa, para a revogação da pena de suspensão, é a constatação de que o condenado, ao cometer o novo crime, invalidou definitivamente a prognose favorável que suportou a aplicação da pena de substituição, ou seja, a expectativa de, através da suspensão, se manter afastado da delinquência”, dizem os juízes-desembargadores em acórdão de maio.
E sublinham: “Há lugar à revogação da suspensão da execução da pena de prisão sempre que, no decurso do período de suspensão, o condenado cometa crime pelo qual venha a ser condenado e revele que as finalidades que estavam na base da suspensão não puderam, por meio dela, ser alcançadas”.
Recorde-se que a suspensão da primeira pena implicava o chamado regime de prova assente em plano de reinserção social a elaborar pela DGRSP (Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais) com a obrigação do arguido se submeter a consulta, para verificar da sua dependência alcoólica e/ou problemas psiquiátricos e, se necessário, se submeter a tratamento, bem como pela obrigação de não conduzir veículos, mesmo não motorizados, incluindo bicicletas”. O que não cumpriu. E vai, agora, cumprir mais meio ano, ou seja, cumprirá 13 meses ao todo.