Tribunal Constitucional declara inconstitucional norma do imposto adicional sobre a banca

Norma do adicional de solidariedade sobre o setor
Tribunal constitucional declara inconstitucional norma do imposto adicional sobre a banca
Foto: Lusa

O Tribunal Constitucional (TC) declarou, em plenário, inconstitucional a norma do adicional de solidariedade sobre o setor bancário que incide no cálculo do imposto no primeiro semestre de 2020, quando começou a ser aplicado.

Segundo o acórdão consultado hoje pela Lusa, “pelos fundamentos expostos, decide-se declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, no segmento que se refere ao cálculo do imposto relativo ao primeiro semestre de 2020, por violação do princípio da proibição da retroatividade dos impostos, decorrente do artigo 103.º, n.º 3 da Constituição da República Portuguesa”.

O acórdão, com data de 03 de junho, teve apenas um juiz com voto vencido.

No ano passado, houve três decisões de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional sobre esta norma, mas relativas a processos judiciais concretos, pelo que não tinham força obrigatória legal.

Contudo, com três decisões de inconstitucionalidade sobre a mesma norma, o Ministério Público junto do Tribunal Constitucional passou a poder requerer a inconstitucionalidade da norma, o que aconteceu.

Assim, em acórdão desta terça-feira (com apenas um voto vencido, do juiz António José da Ascensão Ramos) e disponível no ‘site’ do Tribunal Constitucional, o plenário decidiu que essa norma é inconstitucional por implicar retroatividade do imposto.

O imposto adicional sobre o setor bancário foi criado em 2020, aquando da crise da covid-19, para financiar a Segurança Social e desde então tem sido muito contestado pelo setor.

Até este ano a taxa manteve-se. No Orçamento do Estado deste ano, o Governo prevê que o imposto adicional de solidariedade sobre a banca renda 40,8 milhões de euros para os cofres públicos.

A Lusa contactou a Associação Portuguesa de Bancos (APB) para saber se o Estado terá de devolver esse dinheiro que os bancos pagaram relativo a esse período e qual o valor pago.

Em resposta, a associação disse que caberá a cada banco decidir o que fazer no seguimento da decisão do TC.

“A decisão do Tribunal é que o imposto é indevido, por ser inconstitucional. As consequências práticas carecem de análise jurídica de que a APB não dispõe e que cada banco, provavelmente, terá de fazer”, afirmou fonte oficial.

Quanto ao valor, disse que o adicional pago em 2020 foi de 28,75 milhões de euros no total do ano e que não tem informação sobre que parte se refere ao primeiro semestre.

 
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