A Secretária de Estado do Turismo esclareceu que os turistas estrangeiros, assim como emigrantes, podem deslocar-se entre concelhos durante o período da Páscoa para se deslocarem a hotéis e estabelecimentos de alojamento local onde já tenham feito reserva. Os portugueses residentes em território nacional, ou seja, com domicílio fixo cá, não têm esse direito.
Esta era uma das questões da Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), sobre o plano de desconfinamento e em como isso afetaria os turistas estrangeiros e os proprietários de locais de alojamento.
Rita Marques esclareceu que só os cidadãos que não tenham residência no país e sejam “forçados a circular por vários concelhos” para chegar a hotéis, podem circular durante este período de recolher obrigatório, em vigor a partir das 00:00 horas de sexta-feira e até 05 de abril.
Mesmo que um cidadão português, com residência em Portugal, queira se deslocar para um hotel fora do concelho, não poderá. O objetivo é o de “evitar a transmissão da doença covid-19, caso contrário estaríamos a desvirtuar o objetivo da norma”, disse a ministra.