O Supremo Tribunal de Justiça negou esta quinta-feira o pedido de ‘habeas corpus’ do empresário belga Alain Corneille, suspeito de promover a escravidão de imigrantes na construção de um hotel, na localidade do Cavacadouro, em Moimenta, Terras de Bouro.
Alain Corneille, de 55 anos, continuará assim em prisão preventiva, no Estabelecimento Prisional Regional de Braga, porque os juízes-conselheiros do STJ consideraram, por unanimidade, que o despacho que decretou a prisão preventivamente, da juíza de instrução criminal de Guimarães, Isabel Pinto Ribeiro, é inteiramente legal, tendo a competência territorial para esse efeito.
O empresário belga alegava que os crimes de escravidão, a existirem, cuja autoria negava, teriam ocorrido na Bélgica, não em Portugal, onde foi preso preventivo, suspeito de seis crimes de tráfico de pessoas e de seis crimes de auxílio à imigração ilegal, na sequência do pedido, nesse sentido, da procuradora do Ministério Público, Ana Carina Nascimento, do DIAP de Guimarães.
Para o STJ, o cidadão belga “foi detido e apresentado para interrogatório no TIC de Guimarães, por indícios da prática de seis crimes de tráfico de pessoas e de seis crimes auxílio à imigração ilegal, em relação a pessoas que foram conduzidas para uma sua propriedade, em Terras de Bouro, onde vem alternando a sua residência com as outras situadas, em Espanha e na Bélgica”.
“Nenhum crime foi imputado ao arguido que explicitamente extravasasse os limites da área de jurisdição do tribunal onde foi ouvido, segundo o mesmo acórdão”, pelo que “o TIC de Guimarães era o tribunal competente, face aos dados do inquérito da altura, que não foram alterados, entretanto, quanto se pode avaliar nesta providência, para o primeiro interrogatório de arguido detido e eventual aplicação de medidas de coação, ou seja, não só não houve qualquer abuso de poder na intervenção do TIC de Guimarães, como, a sua atividade correspondeu ao cumprimento das regras processuais”, diz o Supremo Tribunal de Justiça.
“Nenhum crime foi imputado ao arguido que explicitamente extravasasse os limites da área de jurisdição do tribunal onde foi ouvido, sem embargo de o desenvolvimento da investigação poder, eventualmente, conduzir ao alastramento territorial do âmbito da atividade criminosa imputada ao peticionante”, como considera ainda o acórdão de indeferimento do ‘habeas corpus’.
“Contudo, é seguro que a intervenção do Tribunal de Instrução Criminal de Guimarães obedeceu a regras objetivas, melhor dito, obedeceu às regras processuais aplicáveis, tendo em conta os elementos disponíveis, então, nos autos, apontando para a prática dos crimes na área de jurisdição daquele Tribunal”, segundo concluiu esta quinta-feira o Supremo Tribunal de Justiça.
No acórdão do STJ conclui-se que “a prisão preventiva não se mostra ter sido efetuada ou ordenada por entidade incompetente, ser motivada por facto pelo qual a lei a não permite, manter-se para além dos prazos fixados pela lei ou por decisão judicial”, considerando “legal, devidamente justificada e competente”, a juíza de instrução criminal de Guimarães, Isabel Pinto Ribeiro.
“Dado não se evidenciar uma violação direta, patente, ostensiva e grosseira dos pressupostos e das condições de aplicação da medida de coação de prisão preventiva, é o ‘Habeas Corpus’ indeferido por manifesta falta de fundamento legal”, afirma o STJ, em acórdão relatado pelo juiz-conselheiro Ernesto Nascimento, tendo como dois juízes-conselheiros adjuntos, Ana Paramés e José Piedade, com a juíza-conselheira Maria Helena Moniz, presidente da 5.ª Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça.