O Tribunal Central Administrativo do Norte deu provimento ao recurso do Município de Braga da decisão, que fora tomada pelo Tribunal Administrativo de Braga, manter a suspensão da obra de requalificação do mercado, na sequência de uma ação interposta pela Construções Refoiense, que ficou em terceiro lugar no concurso público.
O Tribunal de segunda instância concluiu que o argumento da Refoiense, de que terá havido erro na avaliação da proposta que apresentou ao concurso, no subfactor “metodologia”, de erro – “designadamente grosseiro/palmar/ostensivo -, não se justificando a sua reavaliação, e bem assim não se verifica a apontada ilegalidade no modelo de avaliação”.
“Em suma, não padece o acto de adjudicação, por 4,2 milhões de euros, nem o modelo de avaliação do indicado vício de violação de lei”.
O juiz julga, assim, a ação “integralmente improcedente”. Esta decisão judicial é, no entanto, passível de recurso, pelo que a obra pode continuar parada.
A ação demandava, além da Câmara, as empresas Costeira – Engenharia e construção, S.A., de Braga, Domingos Silva Teixeira, de Braga; e Acciona construcción, S.A., de Lisboa.