O Tribunal Administrativo de Braga decidiu que a União de Freguesias de Caniçada e Soengas, em Vieira do Minho, não pode proceder ao alargamento do cemitério de Soengas, já que este ficaria a menos de dez metros de um edifício contíguo.
A sentença dá razão às proprietárias de uma casa de dois pisos que alegaram que o cemitério ficaria colado ao seu terreno, violando a lei que impõe uma distância de dez metros, e também poluindo o solo e trazendo maus cheiros.
Na ação, a freguesia sustentou que não existe qualquer casa afeta à habitação que seja propriedade de uma das autoras, detendo a outra o usufruto do dito bem, que se situe a menos de 10 metros do cemitério. E que o dito edifício não é de habitação.
As donas – mãe e filha – responderam que o prédio urbano está devida e definitivamente registado na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 22 da freguesia de Soengas, registo definitivo este que “constitui presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito.”
Esta tese foi aceite pela juíza que sublinha, na sentença, que, quando a norma legal fala em “edifícios” refere-se a qualquer tipo e não apenas aos de “habitação”.
Conforme o O MINHO noticiou, em 2022, a União de Freguesias decidiu ampliar o cemitério de Soengas, porque o atual não tem nenhuma campa vazia.
A O MINHO, Maria Antonieta de Leão e Oliveira disse, na ocasião, que o aumento do cemitério, seria “ilegal e absurdo” já que chegaria ao portão da casa onde habitam.
Já o secretário da autarquia, João Rocha, afirmou que, “se morrer alguém em Soengas, não há onde o sepultar”, pelo que – vincou – o crescimento do cemitério “é imprescindível”.